Jovem apontado como autor de assassinato em trisal na ZN de Santos vai a júri popular

Juiz decidiu pelo julgamento popular do autor do crime a facadas de companheiro de triângulo amoroso, do qual mulher também fazia parte

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  20/11/20  -  10:00
Triângulo amoroso na Zona Noroeste de Santos: Jovem vai a júri popular
Triângulo amoroso na Zona Noroeste de Santos: Jovem vai a júri popular   Foto: Reprodução

O juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, decidiu que deve ser submetido a julgamento popular Luiz Felipe de Oliveira Galdino, de 26 anos. O réu é apontado como o autor das facadas que mataram Bruno Botelho Vieira, de 23 anos, seu parceiro de triângulo amoroso, do qual também participava Inaê Barreto Rodrigues, de 22. A sessão ainda não tem data definida.


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Chamada pronúncia, esta decisão é tomada após a instrução (fase processual de produção de provas). Sem realizar uma análise aprofundada das provas, porque o julgamento do mérito, por previsão constitucional, compete ao conselho de sentença (jurados sorteados), o magistrado apenas verifica se está demostrada a materialidade do crime e há indícios suficientes de autoria.


A existência destes requisitos legais autoriza o júri, razão pela qual Betini pronunciou Luiz Felipe. “Da prova oral colhida, extraem-se indícios de autoria, que permitem a imediata pronúncia do acusado”, decidiu o juiz. O magistrado também manteve as duas qualificadoras atribuídas ao homicídio pelo Ministério Público (MP). Preso por força de preventiva, o acusado está sujeito a pena de 12 a 30 anos de reclusão, se for condenado.


“O motivo torpe corresponde à discordância, por parte do réu, do término de seu relacionamento com Inaê e da manutenção do relacionamento dela apenas com a vítima. Também o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima coaduna-se com as provas colhidas, porque elas indicam que o réu teria agido de surpresa e de maneira dissimulada”, fundamentou Betini, ao apreciar as duas qualificadoras.


O promotor Geraldo Márcio Gonçalves Mendes e o advogado Armando de Mattos Júnior, que atua no processo como assistente da acusação, requereram a pronúncia de Luiz Felipe. “Após o término dos depoimentos em juízo, o magistrado entregou justiça para a sociedade. Levaremos o réu ao plenário do júri de Santos e galgaremos a condenação máxima, trazendo um pouco de conforto para a família da vítima”, disse Mattos.


Desenho de jacaré


Desenho de jacaré fez parte do processo do caso
Desenho de jacaré fez parte do processo do caso

O advogado Alexandre Ferrareze Dias Mascarenhas defende Luiz Felipe. Em suas alegações finais, ele afirmou que discorrerá apenas em plenário sobre a tese a ser sustentada em favor do réu, porque a competência para julgá-lo é dos jurados. O defensor também pediu que antes de eventual pronúncia fosse realizada perícia grafotécnica para saber se o acusado é mesmo o autor do desenho de um jacaré juntado ao processo.


Mattos foi quem requereu a anexação do desenho, feito na folha de uma agenda. “Ele teria sido elaborado pelo réu e nele o réptil apresenta marcas de facadas. A ilustração representa o prenúncio do crime que era engendrado”, justificou o assistente da acusação. Para o promotor, o acusado “já cogitava algo deveras sombrio”, porque o desenho do jacaré representa traição ou “crocodilagem”.


Durante o processo, o Instituto de Criminalística informou ser inviável a realização da perícia pretendida pela defesa e as partes não se manifestaram na ocasião. Por esse motivo, Betini indeferiu novo pedido da defesa para realizar o grafotécnico por considerar tal prova “preclusa” (caduca) em virtude do tempo decorrido. O juiz ainda observou que “a perícia não seria capaz de alterar a dinâmica dos fatos”.


Relação aberta


O homicídio aconteceu na noite de 3 de julho de 2019, na Zona Noroeste, em Santos. Preso em flagrante, Luiz Felipe confessou o crime na fase de inquérito. Ele disse que conviveu com Inaê por quatro anos e que possuem uma filha, atualmente com 3 anos. Meses antes do assassinato, a jovem conheceu Bruno e propôs manter um relacionamento com ambos. O réu alegou que aceitou para não perder a mulher.


Luiz Felipe permaneceu calado durante o interrogatório judicial. Pivô do crime e testemunha do processo, Inaê afirmou em juízo que manteve relacionamento exclusivo com o acusado por quatro anos e teve uma filha com ele, quando “abriu” a relação e passou a namorar com a vítima com a ciência e concordância do réu. Em abril de 2019, os três passaram a residir juntos no mesmo apartamento, no Conjunto Dale Coutinho.


Em seu depoimento na Vara do Júri, a jovem também declarou que Luiz Felipe sempre aparentou lidar de forma tranquila com o relacionamento a três. Segundo ela, o acusado foi quem sugeriu que o casal morasse junto com Bruno. Porém, de acordo com a denúncia do MP, o réu praticou o homicídio por não aceitar o fato de Inaê terminar a relação com ele e continuar o caso amoroso apenas com a vítima.


Réu é defendido pelo advogado Armando de Mattos
Réu é defendido pelo advogado Armando de Mattos   Foto: Irandy Ribas/AT

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