Instituto de Criminalística apura perito que mandou vítima fotografar local de incêndio criminoso

Profissional poderá sofrer sanções nas esferas administrativa e criminal. Segundo diretor do órgão, é possível que tenha havido “erro de interpretação” do servidor

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  25/05/20  -  21:37
Atualizado em 25/05/20 - 21:50
Segundo o diretor do IC, Maurício Lazzarin, o perito deveria ter comparecido ao local do incêndio
Segundo o diretor do IC, Maurício Lazzarin, o perito deveria ter comparecido ao local do incêndio   Foto: Divulgação

A conduta do perito criminal que orientou a própria vítima a fotografar o seu quiosque de praia incendiado, em Peruíbe, é apurada pela direção do Instituto de Criminalística (IC) de São Paulo.


Segundo o diretor do IC, Maurício Lazzarin, o perito deveria ter comparecido ao local do incêndio e fotografado o quiosque, ao invés de orientar a dona do estabelecimento a realizar esse trabalho, salvar as fotos em um pen drive e entregá-lo na delegacia.


De acordo com Lazzarin, dependendo do que o IC apurar, o perito poderá sofrer sanções nas esferas administrativa e criminal. Ainda conforme o diretor do instituto, é possível que tenha havido “erro de interpretação” do servidor.


Para justificar o seu não comparecimento ao local do incêndio, o perito citou ao delegado Edinilson Mattos, por telefone, a Portaria nº 91 da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 18 de março.


Conforme a alegação do perito, por causa da pandemia do novo coronavírus, a portaria o desobrigaria a comparecer ao local da ocorrência. Por isso, segundo o servidor do IC, a vítima deveria realizar as fotos para a posterior confecção de um “laudo indireto”.


Além de delegar à vítima função pública que não lhe compete, o perito atribuiu indevido encargo ao delegado de polícia, ao lhe pedir o envio por e-mail das fotos tiradas pela dona do quiosque. A orientação dada pelo servidor do IC consta do boletim de ocorrência.


Lazzarin reprovou a recomendação do perito. Ele esclareceu que a Portaria 91 da SPTC dispensa apenas a realização de perícia médico-legal, em caráter excepcional devido à pandemia, nos “casos de morte natural com suspeita de Covid-19”.


“Os locais de crime devem continuar a ser examinados pelo IC, com a realização de todas as perícias cabíveis”, frisou o diretor do instituto, que está subordinado à SPTC junto com o Instituto Médico-Legal (IML).


Embora tenha cogitado eventual “erro de interpretação” do perito quanto ao teor da Portaria 91, o diretor do IC a considera “clara”. Lazzarin determinou a apuração do caso na sexta-feira (22) à tarde, logo após tomar a ciência do ocorrido em ATribuna.com.br.


As fotos do incêndio foram salvas em um pen drive, entregue na Delegacia de Peruíbe
As fotos do incêndio foram salvas em um pen drive, entregue na Delegacia de Peruíbe   Foto: Arquivo pessoal

Como foi


O Quiosque Jureia pegou fogo por volta da 1 hora da última sexta-feira (22). O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas não evitou que as chamas consumissem 400 cadeiras e 100 mesas de plástico. O incêndio também destruiu o telhado e o balcão.
Após fotografar o local pela manhã e entregar um pen drive com as imagens na Delegacia de Peruíbe, a dona do quiosque afirmou que o incêndio, “com certeza, foi criminoso”. Porém, ela disse não ter ideia sobre o motivo e a autoria do delito.


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