Homem tenta arrastar jovem para dentro de carro no Morro da Nova Cintra

Mulher foi puxada para dentro de carro na noite de sexta-feira nas proximidades da Lagoa da Saudade

Por: Da Redação  -  23/06/19  -  14:39
Jovem foi puxada para dentro de carro na noite de sexta-feira nas proximidades da Lagoa da Saudade
Jovem foi puxada para dentro de carro na noite de sexta-feira nas proximidades da Lagoa da Saudade   Foto: Irandy Ribas/ AT

Uma jovem de 19 anos foi puxada para dentro de um carro, na noite de sexta-feira (21), enquanto caminhava perto da Lagoa da Saudade, no Morro da Nova Cintra, em Santos. A tentativa foi frustrada porque a moça – que estava sozinha – conseguiu se desvencilhar e o motorista fugiu. O caso foi registrado no 1º Distrito Policial (DP) da Cidade.


Segundo o boletim de ocorrência registrado à 0h29, a vítima saiu do trabalho no Centro de Santos para visitar a avó, na companhia do namorado. Na hora de ir embora, ele a deixou no ponto de ônibus e se despediu. Como a moça pegou um ônibus errado, que não completava o trajeto, desceu e tentou encontrar o namorado novamente.


Enquanto caminhava na Rua Paulo Clemente Santini, próximo de uma escola, um homem de cabelo curto e crespo, aparentando entre 35 e 45 anos, assobiou para ela de dentro de um carro preto, o qual ela não soube detalhar modelo e placa.


O motorista, não satisfeito, deu marcha-ré no veículo, abriu a porta e tentou puxá-la para dentro.
Como estava com o cinto de segurança preso, o condutor não conseguiu. A mulher deu um impulso e correu. Ela machucou o braço direito e o motorista fugiu.


Susto


De volta para a casa da avó, assustada, foi para a delegacia registrar a ocorrência, que será investigada.


A vítima fará exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) na segunda-feira (24) para que o laudo seja enviado à delegacia. O 1º DP investigará o crime.


Como no contexto do caso a polícia entendeu que a intenção era abuso sexual, o boletim de ocorrência foi registrado como Importunação Sexual, crime previsto na Lei nº 13.718 de 2018, com pena de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.


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