Homem preso em prédio no Embaré com maconha e pistola é condenado a 7 anos

As penas são pelos crimes de tráfico e posse ilegal de arma. Réu tentou fugir pela marquise, mas o edifício estava cercado

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  31/10/20  -  15:00
Polícia apreendeu pistola, sete porções de maconha, joias e mais de R$ 5,7 mil em dinheiro
Polícia apreendeu pistola, sete porções de maconha, joias e mais de R$ 5,7 mil em dinheiro   Foto: Divulgação/Polícia Civil

Thales Cambui Rodrigues dos Santos foi condenado a sete anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. No último dia 17 de abril, policiais da 1ª Delegacia de Investigações Gerais de Santos o prenderam em flagrante com uma pistola Glock 9 milímetros, sete porções de maconha, R$ 5.768,00 e algumas joias de ouro. Na ocasião, o réu tentou fugir pela marquise de um edifício no Embaré.


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A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, negou a Thales, de 38 anos, a possibilidade de recorrer em liberdade, “vez que a necessidade de garantia da ordem pública foi reforçada pela pena aplicada e regime prisional definido”. A sentença é do último dia 23 e os advogados Marcelo Cruz e Yuri Cruz interpuseram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


O regime para o início do cumprimento da pena é o fechado. Atualmente, Thales encontra-se no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente. A magistrada fixou a sanção do tráfico em cinco anos e dez meses de reclusão. Pelo delito de porte ilegal de arma, o réu foi condenado a um ano e dois meses. A juíza considerou a reincidência do acusado ao definir as punições.


Prédio cercado


Acusado tentou fugir pela marquise do edifício, mas imóvel estava cercado pela polícia
Acusado tentou fugir pela marquise do edifício, mas imóvel estava cercado pela polícia   Foto: Divulgação/Polícia Civil

Após receberem denúncia anônima de que Thales utilizava a sua moradia para guardar arma e entorpecentes destinados ao tráfico, os policiais passaram a investigá-lo. Eles apuraram o número do apartamento do acusado e o viram chegar e sair da garagem do prédio dirigindo um Citroën C4 Cactus branco ou pilotando uma Honda Biz da mesma cor. Os veículos seriam usados no transporte de entorpecentes.


O edifício fica na Avenida Bartolomeu de Gusmão, 62. Os policiais realizaram relatório preliminar das investigações. Ilustrado com fotografias, o documento serviu de base a pedido de mandado de busca e apreensão para o apartamento. Na ocasião do cumprimento da ordem judicial, Thales não abriu a porta do imóvel, localizado no primeiro andar. Ele escapou através de uma janela e tentou fugir pela marquise.


Porém, o condomínio estava cercado. Enquanto parte dos investigadores arrombava a porta do apartamento, os demais flagraram Thales na marquise e o prenderam. De acordo com os policiais, o acusado segurava a pistola em uma das mãos e trazia pendurada ao pescoço uma bolsa contendo as porções de maconha, sete munições de calibre 9 milímetros, joias e o dinheiro.


Policiais precisaram arrombar a porta do apartamento
Policiais precisaram arrombar a porta do apartamento   Foto: Divulgação/Polícia Civil

Sentença


O Ministério Público (MP) denunciou Thales por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Em suas alegações finais, o órgão acusador requereu a condenação do réu, mas observou que o segundo delito deveria ser desclassificado para o de posse de arma de fogo de uso permitido, que tem pena mais branda, em virtude de alteração legislativa.


A defesa de Thales, a exemplo do MP, também pediu a desclassificação do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito para o permitido. Quanto ao tráfico, requereu a absolvição por insuficiência de prova. Em interrogatório judicial, o réu alegou possuir a pistola por ser praticante de “tiro desportivo”. Sobre a maconha exibida pelos policiais, negou ser o seu dono, declarando que não é usuário e não tem ligação com o comércio de drogas.


Thales também contestou a versão dos investigadores, segundo a qual ele tentou escapar pela marquise do edifício, sob a justificativa de não ter razão para fugir. Após informar que é dono de três caminhões, disse ser fruto do seu trabalho o dinheiro apreendido pela equipe da 1ª Delegacia de Investigações Gerais. No entanto, a juíza considerou os depoimentos dos policiais coesos, harmônicos entre si e aptos para condenar o réu.


“Não restou demonstrada nenhuma divergência ou contradição relevante nos depoimentos dos policiais civis. Outrossim, o acusado não produziu qualquer prova que amparasse a alegação de inexistência de drogas e de emprego de arma para prática de uso desportivo. Nada nos autos aponta para o flagrante forjado”, observou a magistrada em sua decisão.


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