A defesa de Lopes diz que o benefício foi concedido por ele ser réu primário (Antonio Carreta/TJSP) A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a decisão de absolver o homem acusado de participar de uma tentativa de homicídio qualificado contra três policiais militares durante a Operação Pancadão, em 15 de janeiro de 2022, no Jóquei Clube, em São Vicente, no litoral de São Paulo. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! O acórdão, obtido por A Tribuna, mostra que os policiais relataram ter perseguido três homens com mochilas até uma viela, onde teria ocorrido uma troca de tiros. Durante a ação, nenhum policial militar foi atingido. Dois suspeitos foram baleados, sendo que um morreu no hospital. O terceiro fugiu. O réu absolvido apresentou uma versão completamente diferente. Ele declarou que apenas saía de um bar carregando uma garrafa de vinho quando foi atingido por disparos feitos pela própria polícia. Segundo o acusado, outro homem que corria na rua tomou uma ‘rasteira’ dos agentes, foi levado ao chão e baleado. Ainda no relato, o homem contou que tomou um tiro no braço logo após um dos agentes ter perguntado “quem quer morrer primeiro?”, e afirmou que se fingiu de morto para não ser alvejado novamente. A narrativa foi confirmada por uma testemunha protegida, que afirmou ter visto disparos feitos apenas por policiais e que o homem não carregava arma, apenas a garrafa de vinho. Durante a declaração, o réu ainda acusou um dos policiais de ter surgido diante do bar com uma mochila da qual retirou luvas e um revólver – arma posteriormente atribuída a ele para forjar o suposto atentado. Decisão O Júri, em 6 de novembro de 2025, rejeitou a tese acusatória e respondeu “não” ao primeiro quesito de cada série de perguntas. O Ministério Público e o assistente de acusação – um dos policiais envolvidos – pediram a anulação do julgamento, alegando que a decisão seria “manifestamente contrária às provas dos autos”. A relatora, a desembargadora Ana Lúcia Fernandes Queiroga, porém, rejeitou o pedido. Na decisão, ela destacou que a dinâmica do confronto – marcada por baixa luminosidade, fuga de suspeitos e intenso movimento na viela – não permitiu concluir, sem dúvidas, que houve tentativa de homicídio. Além disso, segundo ela, não ficou comprovado que disparos tenham sido direcionados aos policiais. O colegiado ressaltou que a própria ausência de ferimentos nos policiais e a falta de comprovação sobre a origem dos tiros reforçaram a tese da defesa. Para os desembargadores, a decisão dos jurados não contrariou as provas apresentadas em plenário. O acórdão também enfatiza o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, previsto na Constituição. Segundo os magistrados, decisões dos jurados só podem ser anuladas quando totalmente incompatíveis com o conjunto de provas – o que não ocorreu. “Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Jurados que absolve o acusado do delito de homicídio qualificado na forma tentada, ante o acolhimento da tese de ausência de materialidade”, escreveu a relatora ao negar os recursos do Ministério Público e do assistente de acusação.