Homem é preso após ser flagrado com arquivos de pornografia infantil em São Vicente

Autônomo, de 35 anos, mora no Conjunto Tancredo Neves, na Cidade Náutica, e o seu apartamento foi revistado com o respaldo de mandado de busca e apreensão

Por: Eduardo Velozo Fuccia & De A Tribuna On-line &  -  28/08/19  -  22:40
Homem foi flagrado com arquivos de pornografia infantil em São Vicente
Homem foi flagrado com arquivos de pornografia infantil em São Vicente   Foto: Divulgação/ Polícia Civil

Um homem acusado de armazenar e compartilhar pela internet fotografias e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito e pornografia foi preso em São Vicente.


O autônomo, de 35 anos, mora no Conjunto Tancredo Neves, no bairro Cidade Náutica, e o seu apartamento foi revistado com o respaldo de mandado de busca e apreensão.


A ordem judicial foi requerida pelo delegado Luís Carlos Cunha, titular de São Vicente, após ele receber relatório de investigação do Departamento de Inteligência Policial (Dipol).


Policiais da Delegacia de São Vicente e do Dipol cumpriram o mandado na terça-feira (27). No quarto do acusado, havia um computador. O equipamento estava ligado e, além dele, foram apreendidos três celulares.


“O computador e os celulares ainda serão periciados. Mas, foi possível prender o investigado em flagrante, porque o PC realizava o download e a transmissão em tempo real de arquivos de pornografia infantil, que já estavam armazenados na máquina”, disse o chefe dos investigadores de São Vicente, Adilson Peres.


O delegado Cunha autuou o autônomo pelos crimes descritos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As penas dos delitos somadas variam de quatro a dez anos de reclusão.


O crime do Artigo 241-A é o de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.


Já o Artigo 241-B considera delituosa a conduta de quem adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, foto, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. 


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