Grupo de criminosos recebe condenação por tráfico de mais de 1 t de maconha

Quatro homens receberam penas que variam de dez anos, seis meses e 20 dias a 15 anos de reclusão

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  02/11/19  -  11:05
Marquinhos da Lata foi condenado a 15 anos de reclusão por tráfico e associação para o tráfico
Marquinhos da Lata foi condenado a 15 anos de reclusão por tráfico e associação para o tráfico   Foto: Divulgação/Polícia Civil

O tráfico de drogas na região sofreu duro golpe. A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá, condenou quatro homens a penas que variam de 10 anos, seis meses e 20 dias a 15 anos de reclusão. Mais de uma tonelada de maconha do grupo criminoso foi apreendida.


A pena mais alta foi imposta a Marcos Antônio Rodrigues, o 'Marquinhos da Lata' ou 'M'. Condenado a 15 anos por tráfico e associação para o tráfico, ele negou qualquer participação nos crimes, mas a magistrada destacou que a sua versão “não convence”.


A juíza fixou a pena em regime inicial fechado. Ela fundamentou na sentença que as provas do processo demonstraram ter M “posição de liderança na associação”, responsável por distribuir drogas na Baixada Santista.


O advogado Eugênio Malavasi defende M e recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Objetivando aumentar a pena, o Ministério Público (MP) também apelou. O réu aguardará preso ao julgamento dos recursos.


Outros réus


Mais de uma tonelada de maconha foi apreendida com o grupo
Mais de uma tonelada de maconha foi apreendida com o grupo   Foto: Divulgação/Polícia Civil

Erwinks Thompson Martins, Patrick Rock dos Santos e Tawan da Costa Rezende foram condenados a dez anos, seis meses e 20 dias de reclusão por tráfico, associação para o tráfico e posse ilegal de munições.


O trio foi preso em flagrante no dia 7 de dezembro de 2018 por policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos. Nesta data, os agentes apreenderam 1.151 kg de maconha em uma casa, em Guarujá.


O imóvel fica no bairro Jardim Virgínia. Nele, também havia 23 munições de pistola calibre 380, oito balanças, farto material para embalar entorpecentes e anotações sobre a contabilidade do tráfico.


Trio foi preso em flagrante em uma casa em Guarujá
Trio foi preso em flagrante em uma casa em Guarujá   Foto: Divulgação/Polícia Civil

A prisão ocorreu após vários dias de investigações. Erwinks foi abordado em um posto de combustíveis na Enseada. Ele dirigia um Renault Sandero e portava a chave da casa usada como depósito de drogas.


Os investigadores foram ao imóvel, onde surpreenderam Patrick e Tawan cortando e embalando entorpecentes em porções para serem vendidas no varejo. Na casa, estavam outros homens, mas eles conseguiram fugir.


Após a prisão em flagrante do trio, a DIG deu sequência às investigações e descobriu que Marquinhos da Lata era o responsável pela carga de mais de uma tonelada de maconha. Ele passou a ser o novo alvo da especializada.


No dia 20 de dezembro de 2018, os policiais da DIG aprenderam 45 kg de maconha em uma casa na Enseada. Apontado como o dono do entorpecente, Marquinhos da Lata não foi encontrado.


As investigações evoluíram e foram descobertos mais quatro endereços vinculados a M. Com o respaldo de mandados de busca e apreensão, tais lugares foram vistoriados no dia 21 de fevereiro deste ano.


Nesta data, mais droga foi apreendida e houve a captura de Marquinhos da Lata. O processo contra os demais réus já tramitava perante a mesma 1ª Vara Criminal de Guarujá, sob a presidência da juíza Denise Mota. M respondeu a outra ação penal.


Grupo criminoso tinha envolvimento com o tráfico de drogas
Grupo criminoso tinha envolvimento com o tráfico de drogas   Foto: Divulgação/Polícia Civil

Versões


Erwinks confessou em juízo ter alugado a casa onde havia mais de uma tonelada de maconha, bem como ser o dono de todo o entorpecente e o responsável pela sua distribuição. Também apontou Tawan como seu o seu ajudante.


Em relação a Patrick, Erwinks declarou que ele foi ao imóvel comprar pequena quantidade de maconha para o próprio consumo. Tawan e Patrick alegaram à juíza que se dirigiram à casa apenas para adquirir droga para uso pessoal.


Apesar da confissão de Erwinks, o advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos requereu em suas alegações finais a absolvição do cliente por falta de provas do tráfico e da associação para o tráfico.


Com relação às 23 munições de pistola calibre 380, Felipe Campos sustentou que conduta do cliente é “atípica” (não criminosa), devendo ser aplicado o “princípio da insignificância”.


Os advogados Jonatas de Souza Nascimento e Ana Rita Pereira dos Santos, defensores de Patrick e Tawan, respectivamente, também requereram em suas alegações finais a absolvição dos clientes.


A magistrada rechaçou as teses defensivas. “As provas produzidas em juízo demonstraram a conduta típica [criminosa] praticada pelos réus e não foi apresentada prova capaz de excluir o crime ou isentá-los de pena”.


A juíza elogiou na sentença os policiais, destacando que “merecem total credibilidade”, pois “seus depoimentos são seguros, precisos e uniformes desde a fase inquisitorial, e não há qualquer razão concreta de suspeição”.


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