Goleiro ex-Corinthians que atropelou e matou jovem em Santos não irá a júri popular

Raphael Aflalo, atualmente jogando no Aves, de Portugal, atropelou duas pessoas na Avenida Epitácio Pessoa, em abril de 2017

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  18/12/19  -  09:13
Aflalo atualmente atua como goleiro do Aves, da primeira divisão de Portugal
Aflalo atualmente atua como goleiro do Aves, da primeira divisão de Portugal   Foto: Reprodução/Instagram

Acusado de causar a morte de um adolescente e ferir o padrasto da vítima fatal em acidente de trânsito ocorrido na Avenida Dr. Epitácio Pessoa, no bairro Aparecida, em Santos, o goleiro Raphael Aflalo Lopes Martins, de 23 anos, se livrou do júri popular.


O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara do Júri de Santos, acolheu a tese da defesa e desclassificou os crimes de homicídio e tentativa de homicídio – ambos dolosos (intencionais) e qualificados pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas – atribuídos ao atleta.


O desastre ocorreu na tarde de 9 de abril de 2017. Raphael dirigia um automóvel BMW 318 iA e atingiu o carrinho de lanches e bebidas que era empurrado por Matheus da Silva Souza do Nascimento, de 17 anos.


O adolescente foi arremessado a 13 metros de distância, sofreu graves lesões e morreu. À frente do carrinho, estava Charles Nascimento da Silva, padrasto de Matheus, que se feriu, sem ficar com sequelas. As vítimas voltavam da praia, onde trabalhavam como ambulantes.


Matheus andava com carrinho de lanches e bebidas quando foi atropelado pelo goleiro
Matheus andava com carrinho de lanches e bebidas quando foi atropelado pelo goleiro   Foto: Arquivo/A Tribuna

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), o goleiro agiu com dolo eventual, porque assumiu o risco de produzir o resultado ao dirigir a 100 km/h, quando o limite de velocidade para aquela via é de 50 km/h.


O órgão de acusação requereu, ao fim da fase processual de produção de provas, que o réu fosse submetido a julgamento popular. Raphael não poderia dirigir, porque a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava vencida desde maio de 2016.


Portugal


O goleiro sempre respondeu ao processo em liberdade. O homicídio qualificado é crime hediondo e a sua pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. Com passagem pelo Corinthians entre 2013 e 2017, Raphael disputa neste ano a Primeira Liga do futebol português pelo Clube Desportivo das Aves.


De acordo com o advogado Eugênio Malavasi, a conduta do atleta se enquadra na “culpa consciente”, na qual o agente prevê o resultado, mas confia que nada ocorrerá. Quanto à velocidade excessiva, o defensor ponderou que ela caracteriza a imprudência inerente à culpa, não o dolo.


“Ele [Raphael] realizou todos os exames requeridos, entre os quais o que atestou não estar sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes. Não fugiu do local do acidente e mostrou sua boa-fé prestando auxílio financeiro à família das vítimas”, acrescentou Malavasi.


Advogado Eugênio Malavasi atua na defesa do goleiro
Advogado Eugênio Malavasi atua na defesa do goleiro   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Decisão


O juiz Mello Gonçalves desclassificou os delitos dolosos atribuídos ao réu para os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A decisão é de segunda-feira e livra o goleiro do julgamento popular. Na hipótese de condenação, o réu também está sujeito a penas muito mais brandas.


Os crimes de homicídio e lesão corporal previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são puníveis, respectivamente, de dois a quatro anos e de seis meses a dois anos de detenção. Em ambos os casos, ainda cabem a suspensão do direito de dirigir e o aumento da pena, de um terço à metade, se o acusado não possui permissão para guiar ou CNH.


“Em que pese a dor e sofrimento pela vida ceifada da vítima Matheus, bem como pelas lesões sofridas pela vítima Charles, o devido processo legal deve ser respeitado com o acusado Raphael Aflalo Lopes Martins respondendo pelos crimes praticados de forma correta. Somente assim, a tão esperada justiça estará sendo realizada”, frisou o juiz.


As provas convenceram o juiz de que o goleiro agiu com culpa, na modalidade imprudência. Para o magistrado, ficou demonstrado que o réu não participava de “racha” e nem estava alcoolizado. “Seria temerário atribuir a todo e qualquer condutor envolvido em acidente de trânsito com vítimas fatais dolo eventual”, concluiu.


Raphael Aflalo dirigia seu automóvel quando atingiu duas pessoas na Epitácio Pessoa, em 2017
Raphael Aflalo dirigia seu automóvel quando atingiu duas pessoas na Epitácio Pessoa, em 2017   Foto: Arquivo/A Tribuna

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