Ex-promotor de justiça senta no banco dos réus por homicídio em Bertioga

Thales Ferri Schoedl deve ser submetido a júri popular por matar a tiros um jovem e balear outro em dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  30/06/20  -  13:13
Thales chegou a ser absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
Thales chegou a ser absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo   Foto: Carlos Nogueira/AT

Como um cidadão comum, o ex-promotor de justiça Thales Ferri Schoedl deve ser submetido a júri popular por matar a tiros um jovem e balear outro. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o julgamento no qual o réu foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) valendo-se de foro especial. O crime ocorreu em 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga.


O Órgão Especial do TJ-SP acolheu a tese de legítima defesa e absolveu Thales por 23 votos a 0, no dia 23 de novembro de 2008. O Tribunal de Justiça realizou a sessão amparado por liminar do STF, em mandado de segurança, que suspendeu os efeitos da perda do cargo do réu. Posteriormente, o Supremo negou a concessão do mandado de segurança ao apreciar o seu mérito, cassou a liminar e confirmou a exoneração.


Na época do crime, Thales tinha 26 anos de idade e estava em estágio probatório no Ministério Público (MP) paulista. Atualmente, ele exerce a advocacia e o magistério. Apesar de ser negado o mandado de segurança, ainda prevalecia a absolvição do ex-promotor perante o Órgão Especial do TJ-SP. Por isso, o MP interpôs recurso extraordinário no STF para anular o julgamento que inocentou o acusado.


Recurso e agravo


O argumento do MP foi o de que, se o réu não fazia jus a foro especial por prerrogativa de função porque foi desligado da instituição, ele deve ser submetido a júri popular. O recurso extraordinário foi julgado no dia 26 de março de 2018. Segundo ministro Dias Toffoli, “deve ser prestigiada a competência – de índole constitucional, ressalta-se – do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida (como é o caso do homicídio)”.


A defesa de Thales, então, apresentou agravo regimental contra a decisão de Toffoli, que levou mais de dois anos para ser julgado. Inicialmente, entre os dias 11 e 17 de maio de 2018, os ministros Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin votaram contra o agravo. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista (prazo para analisar a matéria), sendo o julgamento retomado apenas neste ano.


Em sessão virtual da Segunda Turma do STF, entre os dias 29 de maio e 5 de junho de 2020, os ministros Lewandowski e Celso e Mello decidiram em favor do agravo, sendo a votação encerrada por 3 votos a 2. O resultado negou o pedido da defesa e confirmou o recurso extraordinário para anular o julgamento que absolveu Thales. O processo agora retornará à comarca de origem, Bertioga, para ser marcada a data do júri.


Luau e tiros


Armado com uma pistola calibre 380, o então promotor de justiça matou com dois tiros o jogador de basquete Diego Mendes Modanez, de 20 anos, e baleou quatro vezes o estudante de Direito Felipe Siqueira Cunha de Souza, de 21, que sobreviveu. De acordo com Thales, as vítimas e outros rapazes chamaram a sua namorada de “gostosa” e tentaram agredi-lo ao serem advertidos.


O crime ocorreu durante luau na Riviera de São Lourenço, que reúne casas e apartamentos de alto padrão em Bertioga. Autuado em flagrante por dois homicídios qualificados (um consumado e outro tentado), Thales ficou 49 dias preso no Regimento de Cavalaria Nove de Julho, na Capital, até ser beneficiado com a liberdade provisória pelo Órgão Especial do TJ-SP.


O mesmo Órgão Especial, ao receber a denúncia contra o promotor, afastou a qualificadora do motivo fútil, retirando o caráter hediondo do crime. De acordo com Felipe, ele e Diego pediam calma para o réu quando ele disparou. Conforme a versão de Thales, as vítimas e outros rapazes partiram em sua direção e não recuaram, mesmo após serem efetuados tiros de advertência. 


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