Estelionatário faz duas vítimas de uma só vez em negociação de moto em São Vicente

Criminoso se passou por dono e comprador do veículo; um prejuízo total de R$ 6 mil

Por: Matheus Müller  -  22/02/20  -  10:51
  Foto: Reprodução

Um estelionatário fez duas vítimas em um caso de compra e venda de moto (modelo Honda CG 150 Titan ESD), em São Vicente. Para o primeiro dono do veículo, um prejuízo de R$ 6.700. Já para o comprador, mesmo em posse da motocicleta, um investimento de R$ 4 mil e a insegurança quanto à possibilidade de perder o bem.


O caso ocorreu na tarde de quarta-feira (19) e, segundo a vítima que vendeu a moto, “tudo aconteceu muito rápido”. De acordo com ela, o criminoso entrou em contato ao ver a publicação em um site. “Ele falou que gostou da moto, que iria comprar e pediu para retirar o anúncio”.


Diante disso, alegou ter feito a transferência e enviou, por WhatsApp, um comprovante de pagamento falso. Uma observação, no entanto, foi feita pelo estelionatário: quem iria retirar a moto seria um amigo, a quem devia dinheiro e, portanto, o veículo seria a forma de quitar tal dívida.  


2ª vítima


Esse amigo se tratava da outra vítima, que ‘comprou’ a moto ao ver um anúncio duplicado (com os mesmos dados e fotos). Dela, o criminoso cobrou uma transferência de R$ 3 mil mais R$ 1 mil no ato do negócio.


O estelionatário informou que não teria condições de comparecer ao encontro, mas que seu 'suposto' primo (o dono da moto) estaria no local.


Encontro


Naquela tarde, as duas vítimas se encontraram na casa do primeiro proprietário da moto. O comprador gostou do veículo e ambos assinaram o documento de compra e venda.


Passado esse processo, aquele que adquiriu a moto comentou que precisava sacar um dinheiro e entregou os R$ 1 mil nas mãos da outra vítima, que não entendeu o porquê do valor, mas, em constante contato telefônico com o criminoso, foi orientada a depositar em uma conta encaminhada por WhatsApp.


“Ele disse que era um negócio entre eles”, comentou o dono original da moto, que seguiu o procedimento, embora desconfiado.


Golpe


Encerrado esse processo, a vítima foi checar se o valor havia sido depositado na conta e, como não viu nenhuma movimentação financeira, o temor aumentou. Ambos se perguntaram sobre o estelionatário: se era primo ou amigo. E, diante do desconhecimento, sobre quem seria o criminoso, o golpe estava constatado.


A vítima, que vendeu a motocicleta, ainda esperou das 15h (quando descobriu a situação) às 17h pelo depósito. Isso não aconteceu.


Nesse meio tempo, porém, o comprador, que estava em posse do documento de compra e venda e das duas chaves da moto, regularizou a documentação, em Santos, e retirou o veículo, que estava em um estacionamento no Centro de São Vicente, onde as vítimas selaram o negócio.


Contato


Depois da transação, nenhum deles conseguiu conversar com o estelionatário. Sem a moto, a vítima que vendeu o veículo registrou boletim de ocorrência no DP Sede de São Vicente. “Eu não sei o que fazer. Não tenho dinheiro para pagar por um advogado”, disse.


Com quem fica a moto


A compra e venda intermediada pelo estelionatário, que arrecadou R$ 4 mil no processo, levanta a dúvida: quem deve ficar com a moto? De acordo com o advogado Thyago Garcia, é grande a chance de quem comprou ficar com o veículo, pois ele não entende que tenha ocorrido má-fé.


O advogado aponta algumas situações a serem observadas nesse caso. A primeira diz que “um terceiro [a vítima que comprou] de boa-fé não pode ser punido por fraude alheia”.


Garcia ressalta que, apenas se o criminoso tivesse comprado a moto de forma fraudulenta (de maneira direta, no caso), a consequência seria a anulação da venda e retomada do bem, sem prejuízo de perdas e danos ao proprietário - como consta no Artigo 145 do Código Civil e Artigo 182 da legislação civil.  


“Contudo, o adquirente de boa-fé [comprado] não pode ser prejudicado, de forma que a proteção a este é maior que a proteção ao proprietário originário do bem. A única possibilidade de afastar a proteção ao terceiro adquirente é afastando a sua boa-fé subjetiva, demonstrando-se que deixou de adotar cautelas suficientes, previamente à celebração do negócio jurídico que envolvia o veículo”, destaca.


O advogado reforça que se o estelionatário tivesse primeiro adquirido a moto, e então vendido a terceiro, “não haveria o que se falar em devolução da moto, sendo permitido até mesmo que o terceiro adquirente ingressasse com uma ação para transferência compulsória, se necessário”.


Contraponto


Ao mesmo tempo, Garcia lembra que, como a moto foi adquirida diretamente do proprietário original, e o estelionatário só “mediou” o negócio, juntando comprador e vendedor e recebendo o dinheiro da transação, há de se ponderar a respeito da conduta do comprador.


Segundo ele, em nenhum momento o comprador questionou o porquê de ter efetuado pagamento para pessoa diversa do proprietário registral, afinal, este não apresentou procuração dotada de poderes para que um terceiro recebesse o dinheiro.


“Nesse caso específico, entendo que o comprador, que não adotou a devida cautela, ficará no prejuízo, sob a premissa de que ‘quem paga mal, paga duas vezes’”.


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