Empresário terá que indenizar família de jovem morta em acidente no Gonzaga em 2010

Bruna de Souza Pontes, de 25 anos, estava na garupa de uma moto na orla de Santos quando foi atingida pelo automóvel do empresário, que estava embriagado

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  05/10/19  -  11:40
Jovem estava na garupa de uma moto e foi atropelada pelo empresário, que estava embriagado
Jovem estava na garupa de uma moto e foi atropelada pelo empresário, que estava embriagado   Foto: Reprodução/Facebook

Causador da morte de uma jovem em acidente de trânsito na orla da Praia do Gonzaga, em 25 de setembro de 2010, o empresário Adriano Augusto Martins, de 61 anos, deverá indenizar os pais da vítima por dano moral e lhes pagar pensão mensal até quando a vítima completasse 75 anos de idade. A decisão é de segunda instância, mas cabe recurso.


Pelo dano moral, Joel Sérgio de Pontes e Vera Lúcia Souza de Pontes receberão 700 salários mínimos (R$ 698.600,00). A pensão mensal a ser paga ao casal é equivalente a um terço de 2,59 salários mínimos (R$ 861,60), mas as já vencidas (da época do acidente até agora) deverão ser quitadas de uma só vez. Estas totalizam cerca de R$ 160 mil.


Representados pelos advogados Maurício Guimarães Cury e Sylvio Guerra Júnior, os pais de Bruna de Souza Pontes, de 25 anos, também pleitearam o ressarcimento de R$ 29.059,30, referentes às despesas com o velório e o sepultamento da filha. A Justiça também acolheu esse pedido e, no curso da ação, o réu já reembolsou essa quantia.


Embriaguez e fuga


Bruna ocupava a garupa da moto pilotada pelo namorado, o engenheiro Diogo Martins Neto, atualmente com 38 anos. O veículo estava parado no semáforo existente na altura da Avenida Ana Costa, aguardando o sinal ficar verde, quando foi atingido na traseira pelo automóvel Chevrolet Zafira dirigido por Martins, que estava embriagado.


A jovem sofreu fraturas cranianas e morreu cinco dias após na Santa Casa de Santos. Diogo também foi internado e recebeu alta, sem sequelas. Após a colisão, o empresário fugiu. O Ministério Público denunciou Martins por homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente.


A juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 6ª Vara Criminal de Santos, condenou o réu pelos quatro delitos a pena total de quatro anos, um mês e dez dias de detenção, em regime semiaberto, com a possibilidade de recorrer em liberdade. A sentença foi prolatada em 28 de novembro de 2016.


Defendido pelo advogado Ricardo Ponzetto no processo criminal e na ação cível, o empresário recorreu da condenação imposta por Silvana Borges. Em 5 de março de 2018, a sua pena foi reduzida para dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


Os desembargadores Figueiredo Gonçalves, Ivo de Almeida e Péricles Piza reconheceram por unanimidade a prescrição retroativa de pretensão punitiva dos delitos de lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente. Restou apenas o crime de homicídio culposo. Com a redução da pena, foi fixado o regime mais brando.


Pais de Bruna serão indenizados pelo empresário que matou Bruna
Pais de Bruna serão indenizados pelo empresário que matou Bruna   Foto: Arquivo/AT

Ação cível


Em processo autônomo, mas relacionado ao mesmo acidente, os advogados Maurício Cury e Sylvio Guerra tiveram julgados procedentes os pedidos referentes aos danos moral e material amargados pelos pais de Bruna. A sentença do juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos, é do último dia 16 de janeiro.


“Sem dúvida, diante do que aqui se apurou, é de se concluir que se o réu conduzisse o automotor em velocidade compatível e reagisse em tempo, poderia ter evitado o resultado danoso, não estivesse com tanto álcool no sangue. Fato incontroverso”, destacou Ribeiro de Paula.


A defesa do empresário recorreu. Os advogados dos pais de Bruna também apelaram, mas apenas para ser determinado ao réu a constituição de capital necessário a garantir o pagamento do valor das pensões já vencidas e para que os juros de mora incidam sobre o valor da indenização por dano moral desde a data do acidente e não da sentença.


A apelação foi julgada no último dia 24 de setembro pelos desembargadores Campos Petroni, Daise Fajardo Nogueira Jacot e Ana Catarina Strauch, da 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Eles rejeitaram o recurso de Martins e acolheram os pedidos de Maurício Cury e Sylvio Guerra, ratificando na essência a sentença. A decisão foi unânime.


Segundo o colegiado, não restou dúvida da culpa do réu pelo desastre e a sua consequente responsabilidade civil. Em relação aos valores fixados pelo juiz, os desembargadores também os mantiveram, porque atendem ao “princípio da razoabilidade” e ainda têm “caráter pedagógico” para evitar “novos abusos”.


Com a incidência dos juros de mora desde a data do acidente, a verba indenizatória por dano moral deverá praticamente dobrar, mas o pai de Bruna se mantém sereno. “Uma vida não tem preço. Qualquer dinheiro do mundo é pouco para as circunstâncias da morte da minha filha. A decisão judicial serve apenas para punir o acusado”.


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