Causador da morte de uma jovem em acidente de trânsito na orla da Praia do Gonzaga, em 25 de setembro de 2010, o empresário Adriano Augusto Martins, de 61 anos, deverá indenizar os pais da vítima por dano moral e lhes pagar pensão mensal até quando a vítima completasse 75 anos de idade. A decisão é de segunda instância, mas cabe recurso.
Pelo dano moral, Joel Sérgio de Pontes e Vera Lúcia Souza de Pontes receberão 700 salários mínimos (R$ 698.600,00). A pensão mensal a ser paga ao casal é equivalente a um terço de 2,59 salários mínimos (R$ 861,60), mas as já vencidas (da época do acidente até agora) deverão ser quitadas de uma só vez. Estas totalizam cerca de R$ 160 mil.
Representados pelos advogados Maurício Guimarães Cury e Sylvio Guerra Júnior, os pais de Bruna de Souza Pontes, de 25 anos, também pleitearam o ressarcimento de R$ 29.059,30, referentes às despesas com o velório e o sepultamento da filha. A Justiça também acolheu esse pedido e, no curso da ação, o réu já reembolsou essa quantia.
Embriaguez e fuga
Bruna ocupava a garupa da moto pilotada pelo namorado, o engenheiro Diogo Martins Neto, atualmente com 38 anos. O veículo estava parado no semáforo existente na altura da Avenida Ana Costa, aguardando o sinal ficar verde, quando foi atingido na traseira pelo automóvel Chevrolet Zafira dirigido por Martins, que estava embriagado.
A jovem sofreu fraturas cranianas e morreu cinco dias após na Santa Casa de Santos. Diogo também foi internado e recebeu alta, sem sequelas. Após a colisão, o empresário fugiu. O Ministério Público denunciou Martins por homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente.
A juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 6ª Vara Criminal de Santos, condenou o réu pelos quatro delitos a pena total de quatro anos, um mês e dez dias de detenção, em regime semiaberto, com a possibilidade de recorrer em liberdade. A sentença foi prolatada em 28 de novembro de 2016.
Defendido pelo advogado Ricardo Ponzetto no processo criminal e na ação cível, o empresário recorreu da condenação imposta por Silvana Borges. Em 5 de março de 2018, a sua pena foi reduzida para dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Os desembargadores Figueiredo Gonçalves, Ivo de Almeida e Péricles Piza reconheceram por unanimidade a prescrição retroativa de pretensão punitiva dos delitos de lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente. Restou apenas o crime de homicídio culposo. Com a redução da pena, foi fixado o regime mais brando.
Ação cível
Em processo autônomo, mas relacionado ao mesmo acidente, os advogados Maurício Cury e Sylvio Guerra tiveram julgados procedentes os pedidos referentes aos danos moral e material amargados pelos pais de Bruna. A sentença do juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos, é do último dia 16 de janeiro.
“Sem dúvida, diante do que aqui se apurou, é de se concluir que se o réu conduzisse o automotor em velocidade compatível e reagisse em tempo, poderia ter evitado o resultado danoso, não estivesse com tanto álcool no sangue. Fato incontroverso”, destacou Ribeiro de Paula.
A defesa do empresário recorreu. Os advogados dos pais de Bruna também apelaram, mas apenas para ser determinado ao réu a constituição de capital necessário a garantir o pagamento do valor das pensões já vencidas e para que os juros de mora incidam sobre o valor da indenização por dano moral desde a data do acidente e não da sentença.
A apelação foi julgada no último dia 24 de setembro pelos desembargadores Campos Petroni, Daise Fajardo Nogueira Jacot e Ana Catarina Strauch, da 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Eles rejeitaram o recurso de Martins e acolheram os pedidos de Maurício Cury e Sylvio Guerra, ratificando na essência a sentença. A decisão foi unânime.
Segundo o colegiado, não restou dúvida da culpa do réu pelo desastre e a sua consequente responsabilidade civil. Em relação aos valores fixados pelo juiz, os desembargadores também os mantiveram, porque atendem ao “princípio da razoabilidade” e ainda têm “caráter pedagógico” para evitar “novos abusos”.
Com a incidência dos juros de mora desde a data do acidente, a verba indenizatória por dano moral deverá praticamente dobrar, mas o pai de Bruna se mantém sereno. “Uma vida não tem preço. Qualquer dinheiro do mundo é pouco para as circunstâncias da morte da minha filha. A decisão judicial serve apenas para punir o acusado”.