Empresário condenado a 12 anos por estupro aguarda julgamento de recurso

Vítima era menor de idade. Édis César Vedovatti é acusado, também, de ser mandante da morte de Ricardo Augusto Joaquim de Oliveira, ex-secretário municipal de Guarujá

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  08/08/19  -  22:13
Adolescente de 17 anos denunciou estupro na Delegacia de Defesa da Mulher de Praia Grande
Adolescente de 17 anos denunciou estupro na Delegacia de Defesa da Mulher de Praia Grande   Foto: Reprodução/Google Maps

Condenado pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estuprar uma adolescente, sobre a qual mantinha determinada autoridade, o empresário Édis César Vedovatti aguarda em liberdade o julgamento do seu recurso, o que deve acontecer em breve. Em outra ação penal, ele é um dos quatro corréus do processo que apura a execução a tiros do ex-secretário executivo de Coordenação Governamental de Guarujá, Ricardo Augusto Joaquim de Oliveira.


A autoridade do réu sobre a adolescente, que tinha 17 anos à época dos fatos, é uma causa legal de aumento de pena, que foi considerada pelo juiz Eduardo Ruivo Nicolau na sentença. O estupro aconteceu em 1º de fevereiro de 2013, e a decisão do magistrado é do dia 16 de agosto de 2018, mas só agora A Tribuna teve acesso a ela, porque foi decretado o sigilo do processo. A ação penal do homicídio de Ricardo Joaquim, do qual Édis é apontado como um dos mandantes, também tramita em segredo de Justiça.


O empresário responde aos dois processos em liberdade. Por esse motivo, ao condenar Édis pelo estupro, Nicolau possibilitou que ele recorresse solto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A apelação será julgada pela 3ª Câmara de Direito Criminal e o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro foi designado como relator. Ele ainda proferirá o seu voto. Constituído pelo acusado após a condenação, o advogado Eugênio Malavasi nada comentou sobre o caso.


“Em respeito ao sigilo do processo, não me manifestarei sobre os fatos. Só posso dizer que ingressei no caso após a sentença, já apresentei as razões de recurso e vislumbro reais chances de reforma da decisão para absolver o acusado, que sempre negou o estupro”, declarou Malavasi.


Esse advogado não defende Édis no crime de Guarujá, pelo qual a Justiça já decidiu, em primeira e segunda instâncias, que ele deverá ser levado a júri popular, ainda sem data definida. O empresário também nega o homicídio.


Ricardo Augusto Joaquim de Oliveira foi morto em março de 2012 em Vicente de Carvalho
Ricardo Augusto Joaquim de Oliveira foi morto em março de 2012 em Vicente de Carvalho   Foto: Rogério Soares/AT

Dinheiro na mão


A adolescente contou que, no dia do estupro, aproveitando-se do fato de ter ficado sozinho com ela, Édis lhe “pediu” um abraço. Mesmo diante da recusa da garota, ela a abraçou, fazendo-a se afastar. Em seguida, o empresário “pediu” um beijo, igualmente recusado. Porém, mediante força física, o homem a agarrou pela nuca e deu um “beijo de língua na boca”. Por fim, o réu segurou a vítima pelo braço, abriu o zíper da blusa dela e passou as mãos em seus seios.


Ainda conforme a adolescente, ela ficou bastante assustada e fugiu do local, um edifício de luxo. Como o elevador demorava, começou a descer a escada, sendo alcançada pelo réu, que lhe entregou a quantia de R$ 200. Ao chegar em casa, a garota contou o ocorrido à mãe e ambas registraram boletim de ocorrência, na mesma data, na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Praia Grande. O dinheiro foi entregue na repartição policial, sendo apreendido pela delegada Rosemar Cardoso Fernandes.


O juiz considerou fantasiosa e isolada do conjunto probatório a negativa de autoria do empresário. Em contrapartida, ele assinalou que a vítima manteve a mesma versão durante o inquérito e o processo, sem apresentar contradição que afastasse a credibilidade dos seus depoimentos ou indicasse a existência de complô gratuito para incriminar o réu. Nicolau observou que Édis, de 68 anos, tem idade muito superior à da vítima e lhe causou trauma. A garota precisou passar por tratamento psicológico.


O magistrado fundamentou em sua decisão condenatória que o crime de estupro não deixa vestígios, quando cometido mediante a prática de atos libidinosos como os narrados pela adolescente. Por esse motivo, não teria sentido exigir laudo pericial para a sua comprovação. Além disso, pela sua natureza, esse delito costuma ser cometido na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima tem valor probatório preponderante.


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