Condenado pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estuprar uma adolescente, sobre a qual mantinha determinada autoridade, o empresário Édis César Vedovatti aguarda em liberdade o julgamento do seu recurso, o que deve acontecer em breve. Em outra ação penal, ele é um dos quatro corréus do processo que apura a execução a tiros do ex-secretário executivo de Coordenação Governamental de Guarujá, Ricardo Augusto Joaquim de Oliveira.
A autoridade do réu sobre a adolescente, que tinha 17 anos à época dos fatos, é uma causa legal de aumento de pena, que foi considerada pelo juiz Eduardo Ruivo Nicolau na sentença. O estupro aconteceu em 1º de fevereiro de 2013, e a decisão do magistrado é do dia 16 de agosto de 2018, mas só agora A Tribuna teve acesso a ela, porque foi decretado o sigilo do processo. A ação penal do homicídio de Ricardo Joaquim, do qual Édis é apontado como um dos mandantes, também tramita em segredo de Justiça.
O empresário responde aos dois processos em liberdade. Por esse motivo, ao condenar Édis pelo estupro, Nicolau possibilitou que ele recorresse solto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A apelação será julgada pela 3ª Câmara de Direito Criminal e o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro foi designado como relator. Ele ainda proferirá o seu voto. Constituído pelo acusado após a condenação, o advogado Eugênio Malavasi nada comentou sobre o caso.
“Em respeito ao sigilo do processo, não me manifestarei sobre os fatos. Só posso dizer que ingressei no caso após a sentença, já apresentei as razões de recurso e vislumbro reais chances de reforma da decisão para absolver o acusado, que sempre negou o estupro”, declarou Malavasi.
Esse advogado não defende Édis no crime de Guarujá, pelo qual a Justiça já decidiu, em primeira e segunda instâncias, que ele deverá ser levado a júri popular, ainda sem data definida. O empresário também nega o homicídio.
Dinheiro na mão
A adolescente contou que, no dia do estupro, aproveitando-se do fato de ter ficado sozinho com ela, Édis lhe “pediu” um abraço. Mesmo diante da recusa da garota, ela a abraçou, fazendo-a se afastar. Em seguida, o empresário “pediu” um beijo, igualmente recusado. Porém, mediante força física, o homem a agarrou pela nuca e deu um “beijo de língua na boca”. Por fim, o réu segurou a vítima pelo braço, abriu o zíper da blusa dela e passou as mãos em seus seios.
Ainda conforme a adolescente, ela ficou bastante assustada e fugiu do local, um edifício de luxo. Como o elevador demorava, começou a descer a escada, sendo alcançada pelo réu, que lhe entregou a quantia de R$ 200. Ao chegar em casa, a garota contou o ocorrido à mãe e ambas registraram boletim de ocorrência, na mesma data, na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Praia Grande. O dinheiro foi entregue na repartição policial, sendo apreendido pela delegada Rosemar Cardoso Fernandes.
O juiz considerou fantasiosa e isolada do conjunto probatório a negativa de autoria do empresário. Em contrapartida, ele assinalou que a vítima manteve a mesma versão durante o inquérito e o processo, sem apresentar contradição que afastasse a credibilidade dos seus depoimentos ou indicasse a existência de complô gratuito para incriminar o réu. Nicolau observou que Édis, de 68 anos, tem idade muito superior à da vítima e lhe causou trauma. A garota precisou passar por tratamento psicológico.
O magistrado fundamentou em sua decisão condenatória que o crime de estupro não deixa vestígios, quando cometido mediante a prática de atos libidinosos como os narrados pela adolescente. Por esse motivo, não teria sentido exigir laudo pericial para a sua comprovação. Além disso, pela sua natureza, esse delito costuma ser cometido na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima tem valor probatório preponderante.