Dupla é absolvida do tráfico de 808 kg de cocaína para a França

Caso aconteceu em outubro de 2016, quando a Receita Federal localizou a droga dentro de contêiner no Porto de Santos

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  21/02/19  -  23:49
Caso aconteceu em outubro de 2016, quando a Receita Federal localizou a droga dentro de contêiner
Caso aconteceu em outubro de 2016, quando a Receita Federal localizou a droga dentro de contêiner   Foto: Divulgação/Receita Federal

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) inocentou, na última terça-feira (19), dois homens processados por tráfico internacional de 808 kg de cocaína. O entorpecente teria como destino o porto francês de Le Havre, e foi colocado em um contêiner carregado com café.


Funcionários de uma transportadora de Vicente de Carvalho, em Guarujá, o vigilante Daniel Macedo dos Santos e o porteiro Clayton da Silva Lopes haviam sido condenados a 11 anos e oito meses de reclusão por tráfico internacional pela juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, em maio do ano passado.


Corréu no processo, o caminhoneiro Josemar Mendes Bruno foi apenado a dez anos, dez meses e 20 dias. Inconformado com a sentença, o advogado João Manoel Armôa Júnior recorreu ao TRF3.


O defensor sustentou que os funcionários da transportadora não participaram da colocação da cocaína no contêiner com café. Em relação ao motorista, Armôa pleiteou a redução da pena, justificando que o motorista confessou espontaneamente o delito.


O motorista disse que desviou a rota do caminhão, para a introdução da droga no contêiner, mediante o recebimento de R$ 3 mil pagos por outros criminosos que não foram identificados. Ele inocentou o vigilante e o porteiro.


O recurso de apelação foi apreciado pela 11ª Turma do TRF3. Composto pelos desembargadores federais Nino Toldo (relator), José Lunardelli (revisor) e Fausto De Sanctis, o colegiado acolheu por unanimidade as alegações de Armôa para absolver Daniel e Clayton por insuficiência de provas.


A dupla já teve os alvarás de soltura expedidos. A condenação do caminhoneiro foi mantida, mas ele teve a pena diminuída para nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão.


João Manoel Armôa Júnior apontou a fragilidade das provas
João Manoel Armôa Júnior apontou a fragilidade das provas   Foto: Reprodução

Entenda o caso


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o trio pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico agravados pela transnacionalidade dos delitos, porque ele teria se associado para enviar a droga à Europa.


Antes que a carga fosse despachada no navio Cap San Antonio para a França, via Porto de Santos, funcionários da Receita Federal descobriram a cocaína, em 21 de outubro de 2016. Ninguém foi preso na ocasião, mas, depois, a Polícia Federal identificou os três acusados.


Por meio do rastreador do caminhão guiado por Josemar, a PF descobriu que ele se desviou da rota durante o percurso entre a empresa onde carregou o café no contêiner e o terminal portuário no qual foi deixado o cofre de carga.


O motorista parou o veículo em um terreno baldio de uma rua sem saída, vizinho ao local de trabalho do vigilante e do porteiro. Estes, por sua vez, foram vistos na parte externa da transportadora e teriam auxiliado na ocultação da cocaína no meio da carga lícita, conforme os policiais federais.


Em sentença de 37 páginas, Lisa Taubemblatt absolveu o trio da associação para o tráfico, porque não considerou comprovadas a estabilidade e a permanência do agrupamento entre os réus para se caracterizar esse crime.


No entanto, os condenou pelo tráfico internacional, por se convencer de que houve “logística empresarial” voltada à “distribuição maciça” do entorpecente ao exterior. Os acusados tiveram as prisões preventivas decretadas e, após a condenação, não puderam apelar em liberdade.


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