Detidas por tráfico vão para prisão domiciliar

A polícia apreendeu diversos entorpecentes durante a ocorrência

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  26/11/19  -  10:43
Atualizado em 26/11/19 - 10:56
A polícia apreendeu diversos entorpecentes durante a ocorrência
A polícia apreendeu diversos entorpecentes durante a ocorrência   Foto: Divulgação/PM

Duas mulheres autuadas em flagrante por tráfico respondem pelo crime em liberdade. Mães de filhos menores de 12 anos, elas – que portavam 12,3 quilos de maconha e 410 gramas de cocaína – foram beneficiadas com prisão domiciliar.


Em audiência de custódia, o juiz Rafael Vieira Patara, do Fórum de Itanhaém, optou pela custódia domiciliar, acumulada com a medida cautelar de comparecimento em juízo a cada dois meses, ao invés de converter em preventivas as prisões em flagrante de Edilaine Caterine Espírito Santo, de 38 anos, e Liziane Alves da Silva, de 39.


Apesar da previsão legal do benefício, a promotora Luciana Portella se manifestou contra a prisão domiciliar de Edilaine e Liziane. Ela requereu a preventiva das acusadas em razão dos seus antecedentes criminais. As duas já cumpriram pena por tráfico de drogas.


“As presas são reincidentes. A alteração legislativa que permite a prisão domiciliar às mulheres com filhos (até 12 anos de idade incompletos) visa à proteção da prole e não como salvo-conduto para prática reiterada de crimes”, justificou a representante do Ministério Público (MP).


Condenações


Com cinco filhos, sendo dois com menos de 12 anos, Edilaine já foi condenada por tráfico a dois anos e 11 meses de reclusão. Mãe de quatro filhos, um com idade inferior a 12 anos, Liziane possui condenações pelos crimes de tráfico (pena de cinco anos e dez meses), moeda falsa (cinco anos e dez meses) e falsa identidade (três meses e 15 dias).


A promotora destacou que Lizine e Edilaine “demonstraram, em comportamento, serem um risco à coletividade”. Por esse motivo, a decretação da prisão preventiva garantiria a ordem pública, impedindo que as acusadas, soltas, voltassem a delinquir.


Apesar das ponderações de Luciana, inclusive quanto à conduta “reveladora de total desprezo pela vida do semelhante”, o juiz aplicou o Artigo 318 do Código Penal. Em sua decisão, o juiz reconheceu provada a materialidade do crime e haver indícios suficientes de autoria.


Denúncia anônima


O promotor Guilherme Fernandes denunciou Edilaine e Liziane por tráfico. A Justiça recebeu a acusação formal do MP e as mulheres já são consideradas rés. Ainda não há data definida para os depoimentos de testemunhas e os interrogatórios das acusadas, que seguem em liberdade.


O caso


De acordo com a denúncia, policiais militares receberam informação anônima de que uma mulher chegaria em Itanhaém, procedente de São Paulo, trazendo grande quantidade de drogas. Liziane foi abordada na noite de 13 de novembro, no Bairro Belas Artes, logo após desembarcar da van na qual viajou. Carregava uma mala com 14 tabletes de maconha e uma porção a granel de cocaína.


Ela disse que entregaria os entorpecentes a Edilaine, presa momentos depois em frente à sua residência, no mesmo bairro. Mais dois tabletes e uma porção de maconha, balança, caderno com a contabilidade do tráfico e três celulares foram apreendidos na casa de Edilaine. O delegado Luiz Carlos Vieira autuou as mulheres em flagrante, mas elas foram beneficiadas no dia seguinte com a prisão domiciliar.


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