O juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, negou pedido de prisão domiciliar, formulado com base na pandemia do novo coronavírus, a um homem que condenou a 24 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
“A mera expectativa de risco de contágio de Covid-19 não se mostra como justificativa apta ao deferimento do pedido”, destacou o magistrado. Segundo ele, não há indicativos de que o presídio “cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida”.
Rafael Vieira Carneiro, o Rafinha, foi condenado por dois crimes de tráfico de drogas, um de associação para o tráfico e outro de posse ilegal de munições de uso restrito, sendo-lhe negada a possibilidade de recorrer em liberdade.
A sentença é do dia 7 de dezembro de 2018. Segundo o Ministério Público, em três situações, entre outubro de 2016 e setembro de 2017, foram apreendidos 21 kg de maconha, 154 gramas de cocaína e sete munições de calibre 45 que seriam do réu.
Rafinha apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas o recurso ainda não foi julgado. O MP também recorreu, porque pleiteia a elevação da pena. O processo tem mais dois réus, também condenados, mas com sanções inferiores.
Argumentos
A defesa de Rafinha alegou que ele corre o risco de contrair Covid-19 por estar na Penitenciária de Valparaíso, superlotada com 1.862 detentos, quando a sua capacidade é para 873 sentenciados.
O advogado do réu também destacou que os crimes pelos quais o cliente foi condenado em primeira instância não são cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Por fim, citou a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Recomendação nº 62 orienta os tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no sistema prisional para “a proteção da vida e da saúde das pessoas privadas de liberdade”, entre outras finalidades.
Segundo o promotor Marcelo Perez Locatelli, a Recomendação nº 62 do CNJ não vincula o entendimento dos juízes. Além disso, o réu não é idoso e não demonstrou ter doença preexistente que o torne mais vulnerável ao novo coronavírus.
“No Brasil, lamentavelmente, se todos os presos que estiverem em unidades prisionais em que haja ocupação superior à capacidade forem libertados, praticamente não haverá mais presos”, ponderou o magistrado.
Ainda conforme o juiz, o tráfico tem uma “violência sistêmica”, que se revela por disputas de territórios, pela submissão dos moradores às regras do crime organizado e pelas punições por dívidas não pagas. Além disso, ele desencadeia outros delitos.