Condenado a 25 anos, chefão do tráfico no Porto de Santos obtém habeas corpus no STF

Ligado ao PCC, André do Rap só não foi colocado em liberdade porque tem mandado de prisão referente a outro processo

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  15/08/20  -  12:00
André do Rap foi capturado por policiais do Dope no último dia 15 de setembro
André do Rap foi capturado por policiais do Dope no último dia 15 de setembro   Foto: Divulgação

Condenado duas vezes em segunda instância por tráfico internacional de drogas a penas que totalizam 25 anos, nove meses e cinco dias de reclusão em regime fechado, André Oliveira Macedo, o André do Rap, foi beneficiado com habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF). 


Até ser preso no dia 15 de setembro de 2019 em uma mansão de Angra dos Reis, no litoral sul fluminense, onde se refugiava e controlava à distância os seus negócios ilícitos, André do Rap era apontado como o responsável direto pelas remessas de cocaína ao exterior, via Porto de Santos, operadas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). 


Em atenção a determinação do STF, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, expediu o alvará de soltura do traficante internacional na última quarta-feira (12). André do Rap só não foi colocado em liberdade porque o habeas corpus se refere a uma das duas ações penais pelas quais ele cumpre pena. 


Liberado por um processo, mas retido por outro, André do Rap continua na Penitenciária II de Presidente Venceslau. A unidade já abrigou o líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros membros da cúpula da facção, antes de eles serem transferidos para presídios federais em fevereiro do ano passado. 


Pacote anticrime 


O advogado Roberto Delmanto Júnior impetrou o habeas corpus, com pedido liminar, invocando a aplicação do parágrafo único do Artigo 316, do Código de Processo Penal (CPP). Inicialmente, Marco Aurélio negou o pleito, mas o defensor requereu a reconsideração da decisão e teve a solicitação acolhida pelo ministro no último dia 6. 


A regra citada pela defesa foi incluída ao CPP pelo pacote anticrime (Lei 13.964) e passou a ter eficácia no dia 23 de janeiro deste ano. Segundo ela, “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. 


“O paciente (réu) está preso, sem culpa formada, desde 15 de setembro de 2019, ou seja, há 10 meses e 21 dias. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, fundamentou Marco Aurélio, ao conceder a liminar. 


Enquanto a sentença condenatória não se torna definitiva, a prisão dela decorrente tem caráter provisório e cautelar, hipótese da preventiva. Sobre o outro processo de André do Rap, nada impede a impetração de novo habeas corpus, se preenchidos os requisitos do Artigo 316 do CPP. Uma segunda liminar teria efeito de passaporte para as ruas. 


Ministro Marco Aurélio já havia sinalizado essa posição nesta semana
Ministro Marco Aurélio já havia sinalizado essa posição nesta semana   Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Oversea 


Um dos maiores esquemas de remessa de cocaína do Brasil ao exterior pelo porto santista foi desmantelado na Operação Oversea. Investigações da Polícia Federal resultaram nas apreensões de 3,7 toneladas da droga, no País e fora dele, entre janeiro de 2013 e março de 2014. Também foi apurado o vínculo do PCC com a máfia italiana ’Ndrangheta. 


O Ministério Público Federal ajuizou ações penais para cada uma das apreensões, que denominou de “eventos”. A liminar obtida por André do Rap se refere ao Evento nº 2, no qual houve a interceptação de 84 quilos de cocaína, em 23 de agosto de 2013. A droga seria despachada no navio MSC Vigo para o porto espanhol de Valência. 


A 5ª Vara Federal de Santos condenou o réu. Ele e o MPF recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a decisão e fixou a pena de André do Rap em 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de tráfico e associação para tráfico, ambos agravados pela transnacionalidade. 


Outra condenação da 5ª Vara Federal de Santos, pela qual André do Rap continua preso, refere-se ao Evento nº 13, ocorrido em 17 de dezembro de 2013. Neste episódio, foram apreendidos 145 quilos de cocaína que seriam levados no navio MSC Athos ao Porto de Las Palmas, nas Ilhas Canárias, Espanha. Após o julgamento das apelações, o TRF3 ajustou a pena do réu em 10 anos, dois meses e 15 dias por tráfico internacional. 


Homem tentou despachar 32 kg de cocaína para a Itália via Porto de Santos
Homem tentou despachar 32 kg de cocaína para a Itália via Porto de Santos   Foto: Carlos Nogueira/AT

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