Após 11 anos, Operação Avalanche, da Polícia Federal, deixa 8 réus intactos

Entre os réus, estão o juiz aposentado José Ricardo Tremura, atual assessor técnico da Secretaria de Governo de Santos, o lobista Marcos Valério e Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  22/09/19  -  12:50
  Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência

Após 11 anos, uma das ações penais da Operação Avalanche, da Polícia Federal, chega ao fim sem que os seus oito réus sejam responsabilizados de fato. Todos os acusados alegaram inocência. Entre eles, estão o juiz aposentado José Ricardo Tremura, ex-diretor do Fórum de Santos e atualmente assessor técnico da Secretaria de Governo do município; o publicitário e lobista Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado no processo do mensalão; e o empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis.


Tremura, Marcos Valério, Walter Faria e mais cinco pessoas – Rogério Lanza Tolentino, homem ligado a Valério; os policiais federais aposentados Paulo Endo e Daniel Ruiz Balde; e os advogados Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho e Eloá Leonor da Cunha Velloso – foram denunciados Ministério Público Federal (MPF) pelo suposto cometimento do crime de exploração de prestígio no período entre abril e setembro de 2008.


A exploração de prestígio, conforme o MPF, favoreceria Walter Faria. Valendo-se principalmente da condição de juiz aposentado de Tremura, os réus pretendiam influir em processo da 1ª Vara da Comarca de Boituva (SP) para beneficiar o empresário. Ajuizada contra a cervejaria pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS), a ação envolvia montante de cerca de R$ 15 milhões na época.


A denúncia foi recebida em julho de 2009. Porém, apenas em novembro de 2018, após análise sobre a competência para julgar os réus, a ação penal foi remetida à 6ª Vara Federal Criminal de Santos, pois o delito se consumou nesta cidade. Antes, Tremura havia aceito proposta do MPF para a suspensão condicional do processo em relação ele.


Sentença


Transcorrido o prazo estipulado de suspensão e cumpridas as condições do benefício, conforme previsão do Artigo 89 da Lei 9.099/1995, foi decretada extinta a punibilidade de Tremura, conforme a juíza federal Lisa Taubemblatt mencionou na sentença.


A decisão da 6ª Vara Federal Criminal de Santos é do último dia 19 de agosto. Nela, também foi citado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, concedeu habeas corpus ao dono da cervejaria para determinar o trancamento da ação penal em relação ao empresário, de modo que ele sequer chegou a ser julgado.


Ao sentenciar os acusados remanescentes, Lisa Taubemblatt absolveu Marcos Valério, Rogério Tolentino e Eloá Velloso, por insuficiência de prova, “ainda que haja indícios da prática delitiva”.


Em relação a Paulo Endo, Daniel Balde e Ildeu Pereira, a juíza considerou que “a prova colhida cautelarmente é bastante clara” para justificar a condenação do trio a dois anos de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: pagamento de prestação pecuniária de R$ 10 mil para cada réu e prestação de serviços à comunidade.


No entanto, em decisão do último dia 4 de setembro, a magistrada declarou extinta a punibilidade de Endo, Balde e Ildeu em virtude do reconhecimento da prescrição punitiva retroativa, porque transcorreram mais de quatro anos entre as datas da denúncia e da sentença.


Processado na Ação Penal 470 do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como “mensalão”, por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro, Marcos Valério foi condenado a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão. No último dia 4, ele passou a cumprir a pena em regime semiaberto.


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