Após ter punição cancelada, líder do PCC na Baixada Santista está na iminência de ser solto

Tarcísio Alves Correia de Miranda cumpre pena de nove anos e dez meses de reclusão por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  05/08/20  -  15:23
TJ-SP anulou punição a líder do PCC por suposta “falta grave” no sistema penitenciário
TJ-SP anulou punição a líder do PCC por suposta “falta grave” no sistema penitenciário   Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou punição a um preso por suposta “falta grave” no sistema penitenciário e ele entrou em contagem regressiva para voltar às ruas. A sanção disciplinar havia resultado na regressão do regime semiaberto para o fechado. Beneficiário da decisão, Tarcísio Alves Correia de Miranda é apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista. Ele cumpre pena de nove anos e dez meses de reclusão por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro.


O advogado João Manoel Armôa Júnior interpôs agravo contra decisão da Vara das Execuções Criminais de Araçatuba que determinou a transferência do sentenciado do regime semiaberto para o fechado. Por unanimidade, a 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP deu provimento ao agravo para absolver Tarcísio de suposta falta grave que ele teria cometido com outros presos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Valparaíso, entre os últimos dias 16 e 18 de março.


Nesta época, o sistema penitenciário do Estado entrou em ebulição. Diversas unidades registraram fugas em massa e rebeliões. A população carcerária se revoltou ao ser cancelada a saída temporária da Páscoa por causa da pandemia do novo coronavírus. As maiores evasões ocorreram nos centros de progressão penitenciária de Porto Ferreira e Mongaguá: 594 e 563 detentos, respectivamente. A decisão da 15ª Câmara Criminal poderá servir de precedente a centenas de condenados punidos por tais episódios.


Punição coletiva


“O comunicado de infração disciplinar não descreve, repita-se, qual teria sido a conduta do agravante (Tarcísio), sem se olvidar (esquecer) a vedação de aplicação de sanções coletivas”. A observação é do desembargador Poças Leitão, relator do agravo, ao se manifestar pelo cancelamento da regressão do regime prisional do detento. Os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Willian Campos acompanharam o seu voto. Para o colegiado, o fato atribuído ao réu é “atípico” (não está previsto em lei).


No entanto, ainda que houvesse previsão legal, seria o caso de se absolver Tarcísio por insuficiência de prova, conforme salientou Leitão. Apenas dois presos fugiram do CDP de Valparaíso, sendo outros 180 detentos, entre os quais o acusado, apontados de forma genérica como os causadores da rebelião na unidade. “Não há qualquer indicação da conduta do agravante que seria faltosa, a qual poderia ter ocasionado o suposto tumulto”, justificou o relator.


Armôa expôs no agravo que o cliente progrediu do regime fechado para o semiaberto em novembro de 2018, porque ele preenchia os requisitos objetivo (cumprimento de 16% ou 1/6 da pena) e subjetivo (bom comportamento carcerário). Segundo o advogado, o sentenciado também fez e faz jus a remição (desconto de um dia da pena para cada três de trabalho ou para cada 12 horas de frequência escolar comprovada), não tendo razão para fugir ou provocar motim, porque está próximo de passar para o regime aberto.


Soltura iminente


A expectativa de Armôa é a de que Tarcísio progrida para o regime aberto a qualquer momento. O requisito de tempo para a obtenção do benefício legal foi atingido no último dia 23 de maio. O réu foi condenado em 6 de junho de 2018 pela 3ª Vara Criminal de Guarujá, mas está preso desde agosto de 2016, quando a preventiva referente a este processo foi decretada. Segundo o advogado, para o cliente ser solto só falta o juízo das Execuções Criminais analisar um “laudo circunstanciado” sobre o perfil do sentenciado.


Este documento é elaborado pela direção da unidade onde o detento se encontra atualmente. “Ele substitui o exame criminológico, que está suspenso por causa da covid-19. Os peritos não estão entrando nos presídios. Então, é feito um laudo circunstanciado”, explicou o advogado. Armôa espera que não seja apontada qualquer objeção à progressão para o regime aberto, porque “Tarcísio sempre teve bom comportamento e a suposta falta grave que ele teria cometido foi cancelada pelo TJ-SP”.


 João Manoel Armôa Júnior pediu a absolvição ou, pelo menos, o reconhecimento do “tráfico privilegiado”
 João Manoel Armôa Júnior pediu a absolvição ou, pelo menos, o reconhecimento do “tráfico privilegiado”   Foto: Divulgação

Estrutura hierárquica


Apelidado de Indigente, Tarcísio foi alvo de investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e denunciado em 31 de agosto de 2016. Segundo o Ministério Público (MP), o réu atuava como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista junto com Erick Machado Santos, o Rick, que está foragido. A dupla integrava a “Sintonia Geral da Rua”, que reúne 14 membros escolhidos pela cúpula da facção para cumprir as suas ordens em sete regiões do Estado.


Para cada região, dois homens de confiança da cúpula são indicados. “Eles recebem a incumbência de exercer o papel de liderança máxima fora do sistema penitenciário, disseminando a ideologia criminosa e aplicando a disciplina da facção aos integrantes em liberdade”, detalha a denúncia do Gaeco. O documento também informa que a Sintonia Geral da Rua recebe “delegação de poder e autonomia para cumprir as metas impostas pela cúpula reclusa, coordenando todas as ações criminosas de rua”.


Rick foi citado por edital, mas não constituiu advogado e teve o processo desmembrado em relação a si. O parceiro de Indigente permanece foragido e o MP do Ceará o denunciou por duplo homicídio. Ele é acusado de participar da execução a tiros de dois membros da cúpula do PCC naquele estado, em 15 de fevereiro de 2018. Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, foram mortos próximo a uma reserva indígena de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza.


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