‘Amor bandido’ faz estudante de Guarujá ficar presa durante um ano e três meses

Namorado convidou a jovem para viajar e levou escondido na bagagem quase 30 quilos de cocaína. Processada por tráfico de drogas, ela foi absolvida e colocada em liberdade

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  16/07/20  -  11:25
Advogado Armando de Mattos Júnior atua como assistente de acusação no caso
Advogado Armando de Mattos Júnior atua como assistente de acusação no caso   Foto: AT

Após ficar um ano e três meses na cadeia sob a acusação de tráfico de drogas, uma jovem de 22 anos foi absolvida e colocada em liberdade. Estudante de classe média e moradora em Guarujá, onde trabalha na empresa da família, ela foi presa em flagrante após aceitar ir com o namorado para Barueri em um carro de transporte de passageiro por aplicativo. Na bagagem dele havia 29,7 quilos de cocaína. Ela alega que não sabia.


“A história da minha cliente, infelizmente, é a mesma de outras jovens que confiam nos namorados sem conhecê-los direito. Ela foi usada para acompanhar o parceiro, porque um casal, em tese, não desperta tanta atenção. Porém, os policiais civis já possuíam informações sobre o transporte de cocaína que seria feito entre Guarujá e Barueri, interceptando o carro naquela cidade”, conta o advogado Armando de Mattos Júnior.


O motorista contratado para a corrida também afirma desconhecer o conteúdo das duas bolsas que Bruno Gonçalves de Almeida, de 31 anos, namorado da jovem, colocou no porta-malas do carro. Nelas havia 15 tijolos de cocaína, totalizando os 29,7 quilos. A juíza Cyntia Menezes de Paula Straforini, da 1ª Vara Criminal de Barueri, julgou o processo no último dia 10 e condenou apenas Bruno.


Além do motorista e da estudante negarem vínculo com o entorpecente apreendido, alegando que sequer sabiam de sua existência, Bruno admitiu ser o responsável pelo transporte da cocaína e inocentou os demais réus. A juíza condenou este acusado a seis anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, negando-lhe a possibilidade de recorrer em liberdade.


“Em relação aos demais corréus, a prova é frágil. O réu Bruno confessou a imputação (acusação) negando a participação dos demais”, fundamentou a magistrada. Em suas alegações finais, o Ministério Público também requereu a condenação da estudante e do motorista. O advogado Mattos Júnior e a defesa do homem vinculado ao aplicativo de transporte pediram a absolvição dos clientes por insuficiência de provas.


Vida dupla


Bruno tem passagem pelo crime de receptação e mora no Distrito de Vicente de Carvalho, onde também reside o motorista de aplicativo. À época da prisão em flagrante, ele vivia em união estável com outra mulher e a filha do casal. No dia 10 de abril de 2019, ele contratou uma corrida para Barueri por R$ 300,00 e pediu para a namorada acompanhá-lo, dizendo que seria um “bate-volta”, sem revelar maiores detalhes.


Naquela ocasião, a jovem namorava com Bruno há três meses e não desconfiou de nada. Em juízo, ela afirmou que achou “normal” o convite. Porém, quando policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) interceptaram o automóvel em uma estrada de Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo, e acharam os quase 30 quilos de cocaína, a reação da estudante foi outra.


De acordo com ela, quando já estava presa nas dependências do Deic, na Zona Norte de São Paulo, percebeu o motorista de aplicativo “chocado”, evidenciando o seu desconhecimento quanto à bagagem ilícita colocada no porta-malas por Bruno. A jovem também declarou em seu interrogatório que o namorado lhe pediu desculpas após ela dizer “você acabou com a minha vida”.


Bruno negou ser o dono da cocaína, mas confessou que aceitou proposta para levá-la a Barueri devido a dificuldades econômicas. Pelo serviço, ganharia R$ 5 mil, mas só lhe pagaram adiantado R$ 500,00, dos quais gastou R$ 300,00 com a corrida. Não foram identificados os fornecedores e os destinatários da droga. O namorado da estudante disse que não a informou sobre o que faria em Barueri e ela não perguntou.


O alvará de soltura da jovem foi cumprido na segunda-feira (10). Ela estava presa no Centro de Detenção Provisória (CDP) Feminino de Franco da Rocha. O motorista de aplicativo também foi liberado na mesma data do CDP de Itapecerica de Serra. Recolhido no CDP I de Osasco, Bruno deve ser transferido para uma penitenciária em virtude da condenação, da qual ainda pode recorrer. 


Logo A Tribuna
Newsletter