Advogado e comparsa são condenados por integrar grupo ligado ao tráfico internacional no Porto

As penas impostas ao advogado Carlos Bodra Karpavicius e ao comparsa Suaélio Martins Leda foram de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  03/07/20  -  11:01
Nova diretoria da Codesp planeja modernizar a gestão do Porto
Nova diretoria da Codesp planeja modernizar a gestão do Porto   Foto: Carlos Nogueira/AT

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou por unanimidade um advogado e outro homem por integrar organização criminosa do Porto de Santos, voltada ao narcotráfico internacional de drogas e conectada a outros grupos mafiosos. O esquema foi desmantelado pela Operação Oversea, da Polícia Federal (PF).


As penas impostas ao advogado Carlos Bodra Karpavicius e ao comparsa Suaélio Martins Leda foram de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (MPF).


O MPF também pretendia a condenação de um terceiro corréu. Porém, o TRF3 não vislumbrou a sua participação na organização criminosa. Por este delito, o trio foi absolvido pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, sob o fundamento de insuficiência de prova.


Com data de 20 de fevereiro de 2015, a sentença de Lemos destacou “a inexistência de prova firme acerca da efetiva associação entre os acusados, de forma estruturalmente ordenada mediante divisão de tarefas, para a prática de tráfico internacional de substâncias entorpecentes”.


No entanto, em relação ao advogado, conhecido por Doutor, e a Suaélio, apelidado por Tuba, a 11ª Turma entendeu de outro modo. Conforme o voto do relator, desembargador federal Nino Toldo, “o conjunto fático-probatório evidencia a estreita relação existente entre Suaélio e Carlos, bem como a perene ligação deles com a organização criminosa”.


“Denota-se a existência de hierarquia, ajuste prévio e alto grau de confiança, dedicação à execução do crime e divisão de tarefas, não se tratando de mera participação eventual. Foi devidamente provada a estabilidade e a permanência do vínculo subjetivo entre os agentes com a finalidade de praticar o tráfico transnacional de drogas”, reforçou Toldo.


Ainda de acordo com o relator, a organização mantinha conexão com outras facções criminosos e alguns de seus membros estavam ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A “sincronia” com outros grupos, no caso do tráfico internacional, é necessária para a recepção da droga em portos estrangeiros.


Entenda a Oversea


A PF apurou que a organização criminosa atuava como distribuidora – em grande escala – de cocaína para a Europa. A droga era camuflada em contêineres, no meio de cargas lícitas, e despachada em navios que zarpavam do Porto de Santos. O grupo era composto por dezenas de pessoas com funções estabelecidas.


As tarefas eram definidas e divididas, desde a compra da droga dos fornecedores sul-americanos até a sua entrega no destino final, aos importadores europeus. As investigações resultaram nas apreensões de 3,7 toneladas de cocaína, no País e fora dele, entre janeiro de 2013 e março de 2014.


Tuba era o responsável por negociar a droga com os fornecedores e os compradores de outros países, enquanto Doutor, na qualidade de advogado, dava suporte jurídico para o negócio acontecer com aparência de legalidade. Em outra ação da Oversea, a 5ª Vara Federal de Santos condenou a dupla a 12 anos de reclusão por tráfico internacional.


Esta condenação é do dia 30 de julho de 2015 e se refere à apreensão de 145 quilos de cocaína, em 17 de dezembro de 2013. A droga estava em um contêiner com carne. Ele seria embarcado no navio MSC Athos e teria o porto espanhol de Las Palmas, nas Ilhas Canárias, como destino. Em dezembro de 2017, o TRF3 reduziu as penas para 10 anos.


Logo A Tribuna
Newsletter