A pedido da Polícia Civil, a Justiça decretou a prisão temporária de 30 dias da advogada Luciana Mauá de Almeida Marnoto, de 49 anos, e do seu filho, Guilherme Marnoto de Alvarenga, de 18. Eles são investigados pelo assassinato a facadas de um homem, em Santos. Outro rapaz é suspeito do homicídio e também está preso. Os três negam o crime.
O homicídio teve como vítima o fiscal de rendas Sérgio Armando Gomes Ferreira, de 56 anos, e aconteceu em uma casa sobreposta na Rua Delfim Moreira, no Embaré, onde ele residia com Luciana e o filho dela. Com um grande corte na região abdominal, o servidor público estadual foi encontrado morto na sala do imóvel na tarde de 14 de novembro.
Naquela ocasião, aos policiais militares que compareceram à moradia, a advogada disse conviver com Sérgio há cerca de três anos. Segundo ela, a casa sobreposta foi alugada em seu nome e, dez dias antes do crime, houve o corte da energia elétrica da habitação. Por esse motivo, Luciana e Guilherme foram para a residência da mãe dela.
De acordo com a versão preliminar da advogada, Sérgio foi convidado a acompanhá-la à casa da sogra, mas o fiscal de rendas preferiu continuar na sobreposta, mesmo sem energia. Durante esse período de separação supostamente forçada, a mulher afirmou que mantinha contatos diários com o parceiro por meio de telefonemas e e-mails.
Investigação
Embora o caso tenha sido registrado no 3º DP de Santos, em cuja área aconteceu o crime, ele é apurado pelo Setor de Homicídios da Delegacia Especializada Antissequestro (Deas) de Santos. A Justiça decretou o sigilo da investigação e, por isso, a Polícia Civil nada informa sobre o que eventualmente ligaria os suspeitos à morte do fiscal de rendas.
Prevista pela Lei 7.960/1989, a prisão temporária é admitida quando “imprescindível” às investigações policiais. Além disso, a legislação exige “fundadas razões” de autoria ou participação dos investigados. Essa espécie de custódia cautelar ainda pode ser decretada se o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer dados para esclarecer a sua identidade.
A prisão temporária é cabível apenas para certos delitos mencionados na lei. O seu prazo, como regra geral, é de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de “extrema e comprovada necessidade”. Porém, na hipótese de homicídio qualificado, por se tratar de crime hediondo, o prazo da custódia é de 30 dias, podendo ser renovado nas mesmas condições.
A legislação determina que os presos temporários estejam separados do restante da população carcerária. Esgotado o prazo da custódia cautelar, o detento deverá ser imediatamente solto, a menos que a Polícia Civil conclua nesse tempo o inquérito policial, requeira a preventiva do acusado e o Poder Judiciário defira o pedido.
Caso nebuloso
Luciana disse na data da descoberta do crime que, pela manhã, tentou conversar com Sérgio por telefone, mas ele não atendeu às ligações. No início da tarde, ela e o filho se dirigiram à casa sobreposta e se depararam com a vítima morta em meio a muito sangue. Além do grande corte na barriga, o fiscal de rendas apresentava marcas no pescoço.
Faca ou outro instrumento que pudessem ter sido usados no crime não foram encontrados. Guilherme foi quem telefonou à Polícia Militar para comunicar o ocorrido, sendo orientado a aguardar na frente da moradia, junto com a mãe, a chegada dos policiais. De meras testemunhas, eles passaram a ser potenciais suspeitos com o avanço das investigações.
Guilherme e Luciana foram presos, respectivamente, nos dias 13 e 19 de dezembro. Amigo do filho da advogada, Gabriel Marraccini, de 18 anos, também foi capturado por força de temporária. Conscientes da gravidade da acusação e da hediondez do delito, eles já constituíram dois renomados criminalistas para defendê-los.
Advogado de Luciana e Guilherme, Eugênio Malavasi disse que aguarda o término dos primeiros 30 dias da temporária e a manifestação judicial sobre eventual prisão preventiva para impetrar habeas corpusno Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele reafirmou que os clientes alegam inocência.
O advogado Armando de Mattos Júnior defende Gabriel e declarou que não teve acesso ao inquérito do Setor de Homicídios da Deas. “Ainda não pudemos examinar o que de fato existe contra o meu cliente. Por se tratar de prisão temporária, com investigação em andamento, nada nos foi mostrado. Mas, de antemão, Gabriel nega e tentaremos revogar a sua prisão”.