Advogada condenada por fraude processual e uso de documento falso é presa em Peruíbe

Profissional foi capturada por policiais civis na última quarta-feira

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  03/10/20  -  12:30
Caso segue sob investigação da Polícia Civil de Peruíbe
Caso segue sob investigação da Polícia Civil de Peruíbe   Foto: Divulgação

Condenada em segunda instância por utilizar documento particular (telegrama) falsificado em processo cível para induzir a erro juiz do Foro de Peruíbe, a advogada Ariel Martins, de 58 anos, teve o seu mandado de prisão expedido e foi capturada por policiais civis daquela cidade, na quarta-feira (30). Não cabem mais recursos da decisão.


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As penas de Ariel são de um ano, sete meses e um dia de reclusão, pelo crime de uso de documento falso, e de quatro meses e 22 dias de detenção, pelo delito de fraude processual. A sentença do juiz Anderson José Borges da Mota, da 1ª Vara de Peruíbe, foi prolatada no dia 5 de fevereiro.


O magistrado fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas e permitiu à ré recorrer em liberdade. Ariel apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No dia 12 de junho, por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Criminal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença na íntegra.


Segundo o desembargador Xisto Rangel, “não resta dúvida alguma de que a apelante se valeu de documento particular falso para produzir efeito em processo cível, com o fim de induzir a erro o juízo”. Ele frisou que a acusada, embora intimada, não compareceu ao interrogatório, “perdendo a oportunidade de dar a sua versão sobre os fatos”.


A defesa de Ariel pleiteou a sua absolvição por insuficiência de prova. Relator da apelação, Rangel rejeitou esse argumento, assinalando ser a ré “portadora de péssimos antecedentes criminais”. Conforme o desembargador, as provas demonstraram que a advogada sabia da falsificação do telegrama e o utilizou para obter “injusto proveito”.


Esgotadas as possibilidades de recurso, o que torna definitiva a condenação, o mandado de prisão de Ariel foi expedido na última terça-feira (29), sendo ela capturada no dia seguinte. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Peruíbe, em 18 de julho de 1985, ela está com a situação “ativa-suspensa” perante o órgão.


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