Acusado de matar policial civil em Santos vai a júri popular

João Ferreira de Moura Júnior, de 48 anos, foi morto em fevereiro de 2018 momentos depois de ter saído da casa da namorada, no Morro do São Bento

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  10/05/19  -  01:34
Policial civil foi morto em fevereiro de 2018 no Morro do São Bento, em Santos
Policial civil foi morto em fevereiro de 2018 no Morro do São Bento, em Santos   Foto: Reprodução

Cícero Santana Júnior, o Bigode, confessou participação no assassinato do papiloscopista do 7º DP de Santos, João Ferreira de Moura Júnior, de 48 anos, e será submetido a julgamento popular, conforme decidiu a juíza Luciana Castello Chafick Miguel.


Na mesma decisão, a magistrada reconheceu que não existem indícios suficientes de autoria contra outros quatro réus para autorizar que eles também sejam levados a júri e revogou as suas prisões. A ação penal tem mais dois acusados, mas o processo foi suspenso em relação a eles, porque permanecem foragidos.


O policial civil foi atingido com um tiro na testa e outro que se alojou entre o ombro direito e o peito, na Rua Professor Celso da Cunha Alves, no Jabaquara, na madrugada de 28 de fevereiro de 2018.


Momentos antes, Júnior havia saído da casa da namorada, no Morro São Bento. Achado baleado dentro de sua Blazer, o papiloscopista foi socorrido e morreu dois dias depois na Santa Casa de Santos.


Digitais


Além de admitir o crime, Bigode teve as suas impressões digitais coletadas por peritos no veículo de Júnior. Em interrogatório, esse acusado disse que a intenção era roubar a arma da vítima, admitindo ter ciência da sua condição de policial. O réu alegou que o papiloscopista foi baleado porque reagiu.


O Ministério Público (MP) aceita com reserva essa versão. Há informações de que o crime organizado determinou o atentado contra um agente público de segurança, porque dias antes, durante operação da Polícia Militar no Morro São Bento, um marginal foi baleado em troca de tiros.


Bigode negou ter agido a mando de traficantes e disse que foi cobrado por cometer o delito sem ordem da facção que controla a venda de drogas na área.


O MP quer a sua condenação por homicídio qualificado pelo motivo torpe, pelo emprego que impossibilitou a defesa da vítima e pelo fato de o crime ter sido cometido em decorrência da função por ela exercida. Bigode ainda será julgado pelo crime conexo de corrupção de menor, porque um adolescente participou da execução.


Testemunha protegida


“Durante o processo, com o direito à ampla defesa e ao contraditório, demonstramos que nada de concreto existe contra o nosso cliente. Houve apenas uma mera fumaça, decorrente da informação de suposta testemunha que nunca apareceu”, disse Eduardo Dias Durante, advogado de um dos acusados que se livrou do júri pela falta de indícios suficientes de autoria.


Segundo o defensor, “o que a testemunha teria dito apenas foi válido para deflagrar a investigação, mas sem evoluir o necessário para comprovar algo em desfavor do meu constituído, que sempre negou o crime”.


“Nem mesmo a liderança do tráfico pelos acusados ficou demonstrada para amparar o depoimento secreto, ponto de partida das investigações”, destacou a magistrada, referindo-se aos réus que não irão a júri.


Segundo a juíza, toda a apuração feita pela Polícia Civil se concentrou em uma pessoa que insistiu em ter a identidade preservada com medo de represálias, mas a versão dela não foi confirmada por outras provas.


O advogado Eduardo Durante Dias representa um dos acusados que não irá a júri popular
O advogado Eduardo Durante Dias representa um dos acusados que não irá a júri popular   Foto: Divulgação

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