Veja regras para entregar sua primeira declaração do imposto de renda

Rendimento tributário acima de R$ 28.559,70 em 2019 exige prestar contas ao Leão

Por: Da Redação  -  31/03/20  -  11:05
Atualizado em 31/03/20 - 11:06
Declaração do IR foi prorrogada de 30 de abril para 30 de junho
Declaração do IR foi prorrogada de 30 de abril para 30 de junho   Foto: EDUARDO VALENTE/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

Os jovens recentemente inseridos no mercado de trabalho ou trabalhadores que antes nunca foram atingidos pelos critérios da declaração do Imposto de Renda precisam ficar atentos às regras e descobrir se precisam prestar contas ao Leão. 
Para ajudar os iniciantes a não caírem na malha fina, a IOB, consultoria que prepara as respostas da coluna Imposto de Renda 2020, aponta dicas aos novatos.


A declaração é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributários anuais acima de R$ 28.559,70 no ano passado, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. 


Ou também quem teve renda não tributável (por exemplo, rendimentos de caderneta de poupança) ou tributada exclusivamente na fonte (rendimentos de aplicações financeiras ou de ganhos de capital), cuja soma totaliza no ano acima de R$ 40 mil.


A separação antecipada de documentos é essencial. Além de precisar dos documentos pessoais como CPF, data de nascimento, endereço atualizado, extrato de conta bancária e atividade profissional exercida, a documentação dos bens e direitos, renda e despesas também é necessária.


Já os informes de salários e rendimentos do ano referente à declaração podem ser obtidos com a empresa - é aconselhável guardar os informes por cinco anos, caso o contribuinte caia na malha fina e a Receita Federal solicite comprovação.
As despesas com plano de saúde, escola, faculdade e consultas médicas podem ser deduzidas para aumentar o valor da restituição ou reduzir do imposto a ser pago. 


Para preencher os dados de Bens e Direitos são necessários os documentos que comprovem a compra e/ou venda de imóveis e veículos, por exemplo.


Geralmente, jovens que estão declarando pela primeira vez, não obtêm muitas despesas para poder deduzir.


Completa ou simplificada


O programa da Receita indicará qual modalidade será mais indicada para o contribuinte – se completa ou simplificada.
A completa é mais indicada para aqueles que têm muitas despesas dedutíveis, como dependentes, despesas médicas, dentistas, escola.


Já a simplificada é indicada para quem tem apenas uma fonte de renda e poucas despesas a deduzir. Haverá desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções legais limitado a R$ 16.754,34.
“A melhor opção é aproveitar o programa de simulação para entender qual a melhor declaração em seu caso. Depois que souber a opção mais vantajosa, todo o preenchimento fica mais fácil”, afirma o coordenador de impostos da IOB, Valdir Amorim.


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