Vacinação contra a Covid-19 pode gerar disputa judicial

A possibilidade de funcionários se recusarem a se imunizar contra a Covid-19 cria novo impasse a ser resolvido dentro das empresas

Por: Arthur Gandini, do Portal Previdência Total  -  18/01/21  -  17:07
AstraZeneca disse que vacina deve ser eficiente contra nova variante da Covid-19
AstraZeneca disse que vacina deve ser eficiente contra nova variante da Covid-19   Foto: Reprodução/Unsplash

O início da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil deve incentivar o aumento dos conflitos entre empresas e funcionários. A possibilidade de funcionários se recusarem a tomar a vacina cria agora uma nova razão para a disputa judicial.


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


Ao menos até outubro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia registrado 16.301 ações trabalhistas relacionadas à crise sanitária. Os motivos variavam entre a prevenção à saúde do trabalhador, com relação ao risco de contágio pelo novo coronavírus, e a exigência de direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias.


Após a aprovação, de domingo (17), das vacinas Coronavac e AstraZeneca, o Governo Federal confirmou que dará início à vacinação nesta segunda (18), enquanto o governo do Estado já começou no domingo (17) a vacinar na Capital.


Medidas legais


Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Poder Público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas que não pode determinar a vacinação forçada.


Especialistas são unânimes ao apontar que o tema da vacinação deve resultar em um aumento nos conflitos entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, o tema ainda é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias.
A principal discussão é se o empregador possui o direito de barrar a entrada do trabalhador no local da empresa, caso não esteja vacinado, e de obrigá-lo a permanecer em trabalho remoto. O descumprimento da determinação resultaria em demissão por justa causa.


“Apesar da vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema irá gerar muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando todo o mundo”, avalia Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados. Para ela, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados.


A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. “Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, defende.


O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que a tendência é que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para tal problema, assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente. Imagine uma produção de 50 pessoas com uma pessoa infectada. Metade não quis tomar vacina e, às vezes, será necessário paralisar uma linha de produção inteira 15 dias para as pessoas se recuperarem”, prevê.


Entretanto, para Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do escritório BFAP Advogados, a imposição de medidas restritivas foi concedida pelo STF apenas aos governos. Portanto, o papel do Poder Público não deveria ser confundido com o do empregador. “A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando”, analisa.


Logo A Tribuna
Newsletter