Setor da saúde tem regime especial para aposentadoria

Motivo é a exposição do profissional a agente biológico, mas é preciso conhecer as regras e o que mudou com a reforma da Previdência

Por: Arthur Gandini, do Portal Previdência Total  -  08/06/20  -  20:57
Profissionais da saúde são os trabalhadores que mais correm risco de saúde
Profissionais da saúde são os trabalhadores que mais correm risco de saúde   Foto: Agência Brasil/Rovena Rosa

O Brasil ultrapassou a marca de 30 mil mortes na pandemia de covid-19 e atualmente é o terceiro país do mundo com o maior número de óbitos decorrentes da doença, com índice abaixo apenas ao dos Estados Unidos e do Reino Unido. Ao mesmo tempo, diversas regiões do País planejam a retomada do comércio, enquanto os profissionais de saúde seguem na linha de frente do combate ao novo coronavírus. 


Esses profissionais são os trabalhadores que mais correm risco de saúde. Por conta da exposição a agente biológico, possuem direito à chamada aposentadoria especial.


Entretanto, para se aposentar nessa modalidade, é necessário que o trabalhador conheça bem as regras e saiba o que mudou no ano passado com a reforma da Previdência. 


O benefício da aposentadoria especial é garantido a todo trabalhador que mantém contato no exercício de sua função com agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos de forma contínua e ininterrupta e em níveis acima dos permitidos por lei. A comprovação é feita a partir da apresentação pelo trabalhador do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), formulário fornecido pela empresa que detalha o agente nocivo ao qual o funcionário esteve exposto, assim como o tempo de exposição. 


“A aposentadoria especial, sem dúvida, foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência. Por isso, os profissionais devem analisar com cuidado as mudanças. O mais importante é ter o máximo de informação possível”, recomenda o advogado Ruslan Stuchi. 


Trabalhadores que consigam comprovar o tempo insalubre até 12 de novembro de 2019, antes da entrada em vigor da reforma, têm direito à aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho a depender de sua atividade. É necessário que o período tenha sido cumprido de forma total antes dessa data. No caso dos profissionais de saúde, a regra antiga exige o tempo mínimo de 25 anos de atuação. 


Agora, com a aprovação da reforma, os trabalhadores têm que comprovar uma idade mínima, além do tempo de contribuição, para ter acesso ao benefício. São exigidos 55 anos de idade, quando se trata de atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de contribuição; e 60 anos de idade, quando a aposentadoria corresponder ao tempo de contribuição de 25 anos, a exemplo dos profissionais de saúde. 


Ainda foi proibida a conversão do tempo especial em comum, técnica utilizada para aumentar o tempo de contribuição necessário para alcançar o direito à aposentadoria comum. 


A reforma previu regras de transição para segurados que até a data de 12 de novembro ainda não haviam preenchido os requisitos para a aposentadoria especial. O critério consiste na somatória da idade mínima com o tempo mínimo de serviço especial, de modo que são exigidos 66 pontos para 15 anos de atividade especial; 76 pontos para 20 anos de atividade especial; e 86 pontos para 25 anos de atividade especial. 


“Se você vai se aposentar com 25 anos de tempo especial, o benefício que era de 100% agora será de 80% para mulheres e 70% para homens. Homens precisarão de 40 anos e mulheres, de 35 anos de serviço para obterem o benefício integral de 100%”, orienta o advogado João Badari. 


Entre os que têm direito a aposentadoria especial estão médicos, dentistas, enfermeiros, podólogos, metalúrgicos, soldadores, bombeiros, guardas, seguranças, frentistas, aeronautas, aeroviários, telefonistas, motoristas, cobradores de ônibus, tratoristas, operadores de máquinas de raio-X e outros.


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