Uma das vantagens da declaração do Imposto de Renda é que o contribuinte pode retificar o documento caso perceba que cometeu algum erro ou omissão no preenchimento.
A opção retificadora está disponível no próprio programa da declaração. Segundo a consultoria IOB, a retificação não será aceita se o contribuinte já estiver sob procedimento de ofício, quando há direito à restituição e ao mesmo tempo possui dívidas com o Fisco.
Devido à pandemia, o prazo para envio da declaração, previsto para terminar no último dia 30, foi prorrogado para 30 de junho.
A retificadora tem a mesma natureza da original e substitui a alterada integralmente. A retificação deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias.
De acordo com a IOB, se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos.
Para retificar, acesse o ícone Declaração Retificadora no programa da Receita. Com o número do recibo da declaração anterior, altere o que deve ser ajustado.
Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da declaração no portal e-CAC da Receita, em Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), usando certificado digital ou código de acesso.
Se após a entrega, constar “Com pendências”, significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas.