Retificadora ajuda a evitar malha fina; saiba como fazer

Correção é feita na própria declaração do Imposto de Renda

Por: Da Redação  -  06/05/20  -  22:31
Um terço ainda não declarou IR a cinco dias do fim do prazo
Um terço ainda não declarou IR a cinco dias do fim do prazo   Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma das vantagens da declaração do Imposto de Renda é que o contribuinte pode retificar o documento caso perceba que cometeu algum erro ou omissão no preenchimento. 


A opção retificadora está disponível no próprio programa da declaração. Segundo a consultoria IOB, a retificação não será aceita se o contribuinte já estiver sob procedimento de ofício, quando há direito à restituição e ao mesmo tempo possui dívidas com o Fisco. 
Devido à pandemia, o prazo para envio da declaração, previsto para terminar no último dia 30, foi prorrogado para 30 de junho. 


A retificadora tem a mesma natureza da original e substitui a alterada integralmente. A retificação deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias. 


De acordo com a IOB, se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos.


Para retificar, acesse o ícone Declaração Retificadora no programa da Receita. Com o número do recibo da declaração anterior, altere o que deve ser ajustado.


Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da declaração no portal e-CAC da Receita, em Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), usando certificado digital ou código de acesso. 


Se após a entrega, constar “Com pendências”, significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas.


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