Mais de 9 mil contribuintes caem na malha fina no litoral paulista e Vale do Ribeira

Número foi divulgado pela Receita Federal e se refere à jurisdição da Delegacia de Santos, que representa 24 cidades

Por:  -  11/12/18  -  12:15
Contribuinte pode saber se foi um dos que tiveram declaração retida acessando o site da Receita
Contribuinte pode saber se foi um dos que tiveram declaração retida acessando o site da Receita   Foto: Divulgação

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (10), a lista de contribuintes que caíram na malha fina. Do total de 435.988 declarações realizadas nas regiões da Baixada Santista e Vale do Ribeira, 9.314 tiveram alguma informação inconsistente identificada, o que representa um índice de 2,14%.


Os números se referem à jurisdição da Delegacia de Santos, que representa 24 municípios: Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e Sete Barras.


Das declarações retidas, 67% apresentam imposto a restituir, 28% têm imposto a pagar e 5% não apresentam imposto a restituir ou a pagar. Os motivos que levaram a Receita a cobrar mais informações dos contribuintes são os mais diversos, entre eles a omissão de rendimentos, divergências de informações entre o IR e outras bases de dados e despesas médicas.


O que fazer


O contribuinte que quiser saber se caiu na malha fina precisa acessar seu Extrato de Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no site da Receita Federal, usando, para isso, o código de acesso gerado na própria página ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.


No extrato, basta verificar o item "Pendências de malha". Existem casos onde o próprio contribuinte pode regularizar a situação; em outros, a declaração estará retida em malha fiscal.


Nesses casos, o contribuinte terá acesso a links para saber o motivo da retenção e o que deve fazer para corrigir os erros encontrados, apresentando uma declaração retificadora.


Caso não haja erro na declaração, e tendo documentos que comprovem isso, o contribuinte pode, ainda, optar por ser intimado ou agendar pela internet uma data e local para apresentar esses documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal. Esse agendamento começa a partir de janeiro de 2019.


O mais indicado, porém, é se antecipar à convocação, informa o auditor fiscal da Receita Renato César Leite. “Se o contribuinte fizer a retificação de forma espontânea e tiver imposto a pagar, a multa será de 20%. Se ele for convocado, a multa sobe para 75%”.


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