Imposto de Renda: quem investe em ações tem de informar tudo à Receita Federal

Qualquer valor em 2019 deve ser declarado, ainda que não gere pagamento de impostos

Por: Da Redação  -  01/05/20  -  11:05
Atualizado em 01/05/20 - 11:10
Contribuinte pode saber se foi um dos que tiveram declaração retida acessando o site da Receita
Contribuinte pode saber se foi um dos que tiveram declaração retida acessando o site da Receita   Foto: Divulgação

No ano passado, dobrou o número de brasileiros que investem em ações: de 813 mil para 1,6 milhão, de acordo com a B3 (a Bolsa de Valores, em São Paulo). Essas aplicações devem ser informadas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


As informações devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente e desde que estejam dentro da obrigatoriedade disposta pela Receita Federal. “Preencher com atenção assegura que o contribuinte não cairá na malha fina ou precisará pagar alguma multa”, afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.


Qualquer investimento que o contribuinte tinha em carteira no ano passado deve ser informado, mesmo que não gere pagamento de impostos.


O dinheiro em conta poupança, investimentos no exterior, fundos de investimentos, títulos de renda fixa, fundos imobiliários e, até, valores em bitcoins (criptomoedas) devem ser inseridos em fichas específicas da declaração.


Códigos


Na ficha “Bens e Direitos”, cada código indica uma opção de investimento diferente e o saldo obrigatório. Como exemplos, o Código 41, para a caderneta de poupança, e o Código 73, para fundos de investimentos imobiliários.


Nos casos de ouro, ativo financeiro, mercados futuros, atenção: no campo “Discriminação”, devem ser informados, além dos dados da instituição financeira, quantidade de gramas, série das opções e data de vencimento.


Na área “Situação em 31/12/2019 (R$)”, informe o saldo até essa data. Para informar rendimentos em fundos, no espaço “Discriminação”, devem constar administradora, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular/CNPJ do fundo.


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