Declarar veículo no imposto de renda exige atenção

Receita Federal pede mais dados neste ano, o que demanda cuidados adicionais no IRPF

Por: Da Redação  -  24/04/20  -  11:31
Atualizado em 24/04/20 - 11:40
Renavam, marca, ano e placa estão entre as informações requeridas
Renavam, marca, ano e placa estão entre as informações requeridas   Foto: Alberto Marques/Arquivo/AT

Declarar a posse ou a venda de um veículo é tarefa que costuma gerar dúvidas. Por isso, requer atenção ao se preencher o programa do Imposto de Renda (IRPF).


Para este ano, uma novidade é a necessidade de informar Renavam, marca, modelo, ano de fabricação e placa do veículo. Também é preciso indicar data e forma de aquisição.


Os dados devem ser inseridos na ficha Bens e Direitos, indicando a linha 21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc., bem como a sua localização (País).


Para as pessoas com deficiência (PCD) que compraram um carro com desconto, não há diferença na hora de declarar. Entretanto, é necessário apontar, no campo Discriminação, o motivo de ter realizado a compra com um valor menor. 


Para o caso de veículo financiado, um exemplo: se o contribuinte tem um carro de R$ 60 mil, e o valor pago de um financiamento, até 31 de dezembro passado, foi de R$ 20 mil, ele deve declarar os R$ 20 mil pagos. O motivo é que a compra de um bem incompatível com os rendimentos anuais pode gerar multa.


“A Receita está mais rigorosa e exigindo um número maior de informações. Portanto, a principal dica é: fique atento”, diz a gerente de Conteúdo Regulatório e Jurídico da IOB, Milena Sanches Tayano dos Santos.


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