Carteira assinada? Saiba como acompanhar o Benefício Emergencial

Auxílio é destinado aos trabalhadores que tiveram suspensão temporária do contrato ou redução proporcional da jornada e do salário

Por: Por ATribuna.com.br  -  14/05/20  -  18:06
  Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil

Para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, o governo Federal lançou, no começo de maio, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). A ação é apontada por técnicos do Ministério da Economia para preservar até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. As regras estão amparadas na Medida Provisória (MP) 936/2020. Aplicativos para celular permitem acompanhar o auxílio.


O principal objetivo da medida é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. O programa prevê a concessão do benefício emergencial aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado. Essa iniciativa difere do abono destinado aos trabalhadores informais, que receberão três parcelas de R$ 600.


Custeada com recursos da União, a compensação aos formais será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.


Pelas estimativas da Secretaria de Trabalho, sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro desemprego e os outros 3,5 milhões precisariam buscar benefícios assistenciais para sobreviver.  “Além do custo financeiro de não se adotar medidas agora ser superior, os prejuízos sociais são incalculáveis. É essencial assistir os trabalhadores e auxiliar empregadores a manterem os empregos”, esclarece o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.


Tire suas dúvidas


O que é?


O Benefício Emergencial aos trabalhadores formais faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal. A medida busca oferecer suporte financeiro para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus contratos suspensos temporariamente ou sofreram redução proporcional das jornadas de trabalho e dos salários devido à pandemia da Covid-19. O valor do auxílio é calculado a partir do seguro-desemprego e pode ser pago por até três meses. 


Como receber o Benefício Emergencial? 


Cabe ao empregador solicitar o benefício ao Ministério da Economia. O trabalhador deve apenas informar em qual conta deseja receber o benefício, na Caixa ou no Banco do Brasil. Caso a pessoa não tenha conta em um dos dois bancos, será aberta uma Poupança Social Digital na Caixa. O pagamento será feito automaticamente pelo governo.


Como acompanhar Benefício Emergencial?


É possível acompanhar o Benefício Emergencial utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho, o CTPS Digital. Baixe o app e faça o login ou um cadastro, caso não possua conta na plataforma do governo. O usuário também precisa autorizar o uso de alguns dados pessoais pelo software. Ao acessar o aplicativo, é possível encontrar informações sobre o BEm na aba "Benefícios".


Como movimentar o Benefício Emergencial?


A movimentação do BEm pode ser feita pelos aplicativos Caixa, Banco do Brasil ou Caixa Tem, a depender de qual conta foi indicada para receber a quantia. Os apps permitem realizar pagamentos, transferências, visualizar saldos, entre outras funções. Quem não tiver conta na Caixa ou no BB terá aberta automaticamente uma Poupança Social Digital e poderá movimentar o Benefício Emergencial pelo app Caixa Tem. 


Como calcular o Benefício Emergencial?


É possível calcular o Benefício Emergencial por meio de uma ferramenta da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no endereço. O site conta com uma calculadora que simula o valor do pagamento com base nos três últimos salários pagos pelo empregador e no percentual de redução salarial. Os trabalhadores intermitentes têm direito a receber R$ 600, sem a necessidade de realizar cálculos.


*Com informações do TechTudo


Logo A Tribuna
Newsletter