Cadastro para receber benefício assistencial termina no dia 31 deste mês

Quem perder a data deixará de receber o BPC; confira locais onde comparecer para regularizar situação

Por: Rosana Rife  -  04/12/18  -  15:26

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é obrigado a estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Se não estiver, terá de fazer o cadastramento até o dia 31 deste mês. Caso contrário, o valor, que equivale a um salário-mínimo (R$ 954, atualmente) será cortado.


O BPC é um benefício que visa proteger as pessoas que não têmrecursos. Ao contrário de outros benefícios doINSS, não é necessário ter contribuídoà Previdência para ter direito.


De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), 1,7 milhão de pessoas não cumpriram a obrigação de se inscrever no CadÚnico. Não há dados regionais.


“As pessoas devem fazer esse cadastro, não apenas para a manutenção do benefício, mas também para entrarem em um banco de dados para poder, eventualmente, usufruir de outros benefícios sociais”, disse, em nota, o ministro Alberto Beltrame.


Cras Centro, em Santos, é um dos locais onde é possível fazer o cadastramento
Cras Centro, em Santos, é um dos locais onde é possível fazer o cadastramento   Foto: Irandy Ribas/AT

Como fazer


Se você estiver incluído nesse rol, faça a regularização da situação o mais rápido possível. Para se inscrever, procure os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do seu município.


Leve documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de residência. O MDS informa ainda que a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar.


“Em ambos os casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família”, acrescenta a assessoria do ministério.


As regras para a suspensão do pagamento devem ser divulgadas ainda esta semana pelo Governo.


Quem pode ter direito


> Pessoas comprovem 65 anos de idade ou mais, que não recebem outro benefício e que a renda mensal familiar (por pessoa) seja inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 238,50).


> Portador de deficiência que comprove renda mensal da família (por pessoa) também inferior a 1/4 do salário-mínimo. Essa pessoa deverá passar por avaliação para saber se a defici~encia, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (de longo prazo-no mínimo 2 anos), impede a pessoa para a vida independente e para o trabalho. Essa avaliação tem de ser feita pela perícia médica do INSS.


Os documentos necessários são: PIS ou NIT; RG ou outro comprovante de identidade; CPF; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de óbito do cônjuge (se for o caso); Comprovante de residência; Comprovante de rendimento dos familiares e Documentos pessoais dos familiares.


  Foto: A Tribuna

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