Carteira de trabalho 'verde e amarela' flexibilizará direitos do trabalhador

Proposta por Jair Bolsonaro, iniciativa ainda é vista com ressalvas por especialistas

Por: Arthur Gandini, do Portal Previdência Total  -  03/12/18  -  12:13
Novo modelo prevê contrato individual com base na CLT, mantendo apenas direitos constitucionais
Novo modelo prevê contrato individual com base na CLT, mantendo apenas direitos constitucionais   Foto: Divulgação

Em seu programa de governo, o presidente da República eleito, Jair Bolsonaro, propôs a criação de uma nova carteira trabalhista, a chamada Carteira de Trabalho Verde e Amarela, que seria voluntária e destinada aos novos trabalhadores. Todo jovem que viesse a ingressar no mercado de trabalho poderia optar entre um vínculo de emprego baseado no atual ordenamento jurídico ou no novo modelo, no qual o contrato individual de trabalho prevaleceria sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo-se apenas os direitos constitucionais.


A vantagem para o trabalhador, em relação à mudança que pode ser implementada após o novo governo assumir em 1º de janeiro de 2019, seria uma maior oferta de empregos em razão da redução dos custos para as empresas. Especialistas em Direito do Trabalho e economistas divergem sobre a sua constitucionalidade, a flexibilização de direitos, o real impacto na geração de empregos no País e sobre um dos pontos mais polêmicos da proposta: a não mais obrigatoriedade de adesão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do trabalhador.


De acordo com Bruno Souza Dias, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi, Dias e Andorfato, ainda é difícil prever no que consistiria realmente a mudança. “A princípio, trata-se apenas de uma nova opção de capa para a Carteira de Trabalho, pois a Reforma Trabalhista de 2017 já faz o papel desta nova concepção, tornando possível os acordos individuais de trabalho sem que haja a necessidade de intervenção dos sindicatos”, analisa.


“Entretanto, a adoção de um novo modelo de contrato de trabalho, que veemente vá de encontro com a CLT, poderia gerar um conflito jurídico cuja provável consequência seria uma reação contrária de nossos Tribunais Superiores em Brasília, acarretando na declaração de sua inconstitucionalidade”, avalia.


Conforme Dias, direitos constitucionais como o salário mínimo, o seguro desemprego, o 13º salário, o repouso semanal remunerado e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço só podem ser alterados por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que teria de ser aprovada por maioria absoluta (2/3) de deputados e senadores.


Já para o especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pereira, a criação da nova carteira seria positiva, possibilitada também apenas por meio de uma mudança na Constituição. “Desde a criação da CLT, em 1943, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o modelo corporativista, segundo o qual as cláusulas do contrato de trabalho não podem ser inteiramente negociadas entre patrões e empregados sem a interferência do Estado. A Constituição incorporou, em 1988, diversos desses itens, como, por exemplo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.


Para Pereira, a insegurança jurídica é, na verdade, fruto do modelo que começou a ser alterado a partir da Reforma Trabalhista no ano passado. “Nasce justamente da falta de objetividade da legislação trabalhista atual e do modelo de relações trabalhistas adotado no Brasil desde a Era Vargas, o que faz com que questões mínimas das relações entre patrões e empregados devam ser resolvidas judicialmente”, a firma. “Como o Poder Judiciário tem liberdade interpretativa, não se sabe ao certo quais procedimentos as empresas podem adotar com segurança, mesmo previstos na legislação. Isso fatalmente impacta na criação de novos postos de trabalho e na atração de novos investimentos para a economia brasileira”, aponta.


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