[[legacy_image_263695]] O Dia do Trabalhador, comemorado hoje, é considerada uma data universal. Mas, no caso do Brasil, há algumas peculiaridades nas relações trabalhistas. Se, de acordo com a Fundação Seade, o Estado de São Paulo apresentou saldo de 561 mil novos empregos no ano passado, o País contabilizou 3,6 milhões de novos empreendimentos em 2022, a maioria microempreendedor individual (MEI), que representou 78% do total. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Pois o emprego em carteira assinada, hoje, vive um paradoxo. De meta a ser conquistada por muitos a algo “do passado”, que dá espaço a quem não quer mais ter patrão. O problema é quando, em alguns casos, essa situação esconde a precariedade no respeito aos direitos do trabalhador. Apenas no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (TRT-2), o primeiro trimestre deste ano teve 4.672 processos distribuídos, além de 4.845 solucionados. Em Santos, por exemplo, a maior parte das demandas envolve, pela ordem, multa de 40% do FGTS e pagamento de horas extras. “É uma mazela econômica que a gente vive. O Brasil é um dos países que pior remunera o trabalhador. A concorrência é sempre muito grande, porque tem muita gente fora do mercado de trabalho. Muitas pessoas se aventuram como empreendedor e, assim, o ganho diminui. A falta de trabalho com carteira assinada precariza condições de trabalho. A tendência é de remunerações baixas, que não suprem o necessário”, avalia o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santos, Wildner Izzi Pancheri. Ele observa que muitas empresas enfrentam dificuldades econômicas, o que não as exime de pagar corretamente o que é de direito do trabalhador, bem como recolhimento de INSS e Fundo de Garantia. A busca, na sua visão, deve ser sempre de uma solução conciliatória entre as partes. “A Justiça do Trabalho sempre primou pela conciliação. Cada um cede um pouco, para chegar a bom termo. Quando isso não ocorre, a gente instrui o processo, ouve testemunhas e profere a decisão. Mas, pelo que a gente observa, quando se colocam as cartas na mesa, o que prevalece é a questão econômica”, avalia. Desestímulo]A busca por direitos virou uma dor de cabeça para muitos trabalhadores. Isso porque o Artigo 791-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/ 2017), prevê que a parte que perder a ação deve pagar os chamados honorários de sucumbência, de 5% a 15% sobre o valor em discussão. De acordo com o magistrado, isso inibiu muitos trabalhadores de encararem uma demanda judicial contra seus ex-empregadores. “Imagina um empregado que entra com ação de R\$ 500 mil e perde. No entanto, uma decisão do STF alega que, quando o empregado entra por meio de Justiça Gratuita, a dívida fica suspensa por dois anos. Só poderá ser cobrado se o advogado comprovar que a situação econômica do reclamante melhorou nesse período, a ponto de poder pagar despesa processual sem comprometer sua subsistência. Mas é preciso estar bem fundamentado, sob pena de ele ficar com uma dívida, por vezes, impagável”, raciocina. Um outro problema detectado pelo juiz é o caso dos autônomos que são tratados como funcionários celetistas, sem o devido registro e pagamento de direitos. Para estes, segundo ele, a saída é reunir provas que comprovem este vínculo empregatício não regularizado. “O que separa uma situação da outra é se há subordinação. Por exemplo: se uma pessoa que supostamente trabalha como empreendedor, mas está sujeito a patrão, ao dono da empresa, com obrigações funcionais. Apesar de não ter sua carteira assinada, essa pessoa trabalha como empregada. Quando isso cai na Justiça do Trabalho, e a prova é feita, ela reconhece e defere para esse trabalhador todas as verbas a que esse empregado tem direito”, acrescenta. DesequilíbrioPara o advogado especialista em Direito Trabalhista Roberto Hadid, o país vive uma insegurança financeira que leva tanto o empresário como o trabalhador a um confronto entre tecnologia, flexibili-zação e segurança jurídica. O ideal é a busca pelo equilíbrio. “Não há como parar a evolução tecnológica. Ela faz parte do dia a dia, não há como conter. Resta ao trabalhador encarar a realidade e se modernizar aos dias atuais. À Justiça, resta garantir, de forma equilibrada, a proteção do trabalhador e o ordenamento jurídico”, explica. A troca pela confeitaria A confeiteira Adriana Leite Santos Carvalho, de 42 anos, assumiu o risco de uma mudança de vida profissional – mas não de forma planejada. Após mais de 10 anos trabalhando com carteira assinada, assumiu uma paixão crescente por fazer bolos e doces, numa jornada de muito trabalho e aprendizado. É um exemplo de que a tal “chavinha” não muda de uma hora para outra. E o respaldo da família é fundamental. [[legacy_image_263696]] “Minha filha mais velha, na época, ficava muito doente, com infecção de ouvido. Eu saía cedinho com ela, às 7 horas, porque trabalhava no Canal 5, e chegava em casa quase às 20 horas. Conversando com meu marido, vi que só ele poderia trabalhar até pelo menos ela crescer um pouco, para que eu pudesse voltar ao mercado de trabalho. Mas eu tinha a segurança dele ter um plano de saúde. Por isso, dei uma pausa no CLT. Mas ela foi crescendo e a confeitaria entrou na minha vida”. Foi a partir da necessidade de cuidar do bolo e dos docinhos de um aniversário da filha que o amor pela cozinha foi ganhando contornos mais profissionais. “Tinha uma amiga que já fazia cursos nessa área e decidimos fazer para vender. Meu marketing era o boca a boca. Teve muita procura, as pessoas gostaram”, relembra Adriana. Além dos cursos de capacitação e aprimoramento, a confeiteira, que trabalha na Cidade Náutica, em São Vicente, recomenda a quem deseja mudar de ares que não o faça largando o emprego CLT, pelo menos em um primeiro momento. “Começando a fazer, a oferecer os serviços a amigos próximos e família, e ver se as pessoas estão gostando. Quando perceber que já não consegue casar a segunda atividade com o trabalho de carteira assinada, aí talvez tenha chegado a hora de investir na própria empresa”. Pandemia trouxe mudanças A especialista em Recursos Humanos Andréa Marques acredita que a pandemia foi o marco de virada na vida de muitos que resolveram empreender. “O presente, na verdade, nunca esteve garantido. Mesmo num passado próximo, ninguém tinha essa garantia. Hoje em dia, menos ainda. A orientação é prestar um bom serviço, ser um bom profissional, ter um diferencial. E ter uma previdência privada, se resguardando diante de eventuais dificuldades”. Para quem ainda trabalha com carteira assinada, a orientação é buscar um contrato de trabalho bem amarrado, com relação aos direitos existentes. “A maioria das pessoas teve os modelos alterados. Muita gente foi trabalhar remoto, e o celular virou um escritório”.