Veja 5 direitos trabalhistas garantidos em tempos de pandemia de coronavírus

Advogados especialistas em relações do trabalho explicam o que é dever e direito de funcionários e empresas neste momento; tire suas dúvidas

Por: Nathália de Alcantara  -  22/03/20  -  10:41
Fundação prepara jovens para desafios de empresas
Fundação prepara jovens para desafios de empresas   Foto: A Tribuna

Até as relações trabalhistas, entre empregadores e funcionários, mudou nesses tempos de pandemia de coronavírus. Por isso, separamos as cinco principais dúvidas que podem aparecer nesse período.


O mais importante é saber que existe uma legislação específica para o assunto, sancionada em 7 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Essa lei tem previsão de vigorar por quanto tempo necessário.


O texto determina, por exemplo, que diante de uma situação de emergência, o governo poderá colocar os cidadãos em isolamento ou quarentena. Para os trabalhadores, de forma geral, a lei diz que a ausência nesses casos de quarentena ou isolamento será considerada falta justificada.


Sobre se um trabalhador pode se recusar a viajar para uma região considerada endêmica e qual implicação ele terá se não for, a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, do escritório Natal & Manssur, explica que há situações em que a viagem é parte crucial de um emprego.


Nesses casos, as situações deverão ser analisadas caso a caso oportunamente pelo judiciário. Mas, de maneira geral, segundo ela, se o empregado foi viajar por determinação da empresa e se contaminou, tal situação se configurará exposição ou contato direto pela natureza do trabalho.


“Isso significa que será configurada a contaminação como acidente de trabalho”.


Escolas


A especialista diz ainda que, no caso de fechamento de escolas, não há previsão legal para que o trabalhador falte ao trabalho para ficar com os filhos.


“Ainda não há um entendimento sobre tal situação, que vem sendo muito discutida. No momento, opções como home office, redução da jornada de trabalho e concessão de férias individuais ou coletivas são as medidas que parecem melhor se adequar ao presente momento”, explica Karolen.


Segundo o advogado trabalhista Marcelo Pereira, fora do regime CLT, um prestador de serviço que deixa de prestar um serviço por estar doente ou de quarentena deixará de receber.


“Nesses casos, a questão é mais simples. Quem deixa de prestar serviços deixa de receber. Mesmo assim, recomendo que cada situação específica deverá ser analisada. Um autônomo poderá ser segurado do INSS e, assim, terá seus benefícios previdenciários assegurados”.


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