O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a União não pode requisitar insumos para vacinação (agulhas e seringas) compradas pelo governo paulista. A cautelar (decisão provisória), frustra os planos do Ministério da Saúde de utilizar estoques excedentes de fabricantes de seringas e agulhas.
A associação que representa o setor informou que a medida abarca 30 milhões de seringas e agulhas.
A requisição administrativa é um mecanismo previsto na Constituição por meio do qual o poder público pode usar temporariamente bens privados “no caso de iminente perigo público”. O governo ainda não informou quanto vai pagar.
Em maio, o governador João Dória (PSDB) havia utilizado o mesmo mecanismo constitucional para requerer máscaras e luvas de fábricas paulistas.
O estado de São Paulo acionou o STF para que a requisição não afete insumos já comprados pelo governo estadual, porém ainda não entregues. “Essa jurisprudência já havia sido tomada no passado na questão dos ventiladores mecânicos”, informou o secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi.
A empresa que fez o contrato com o governo paulista recebeu a requisição do governo federal no dia 31 de dezembro, para o fornecimento de 19 milhões de agulhas e seringas. Para Lewandowski, a falta de antecedência no planejamento da União não pode afetar um estado que se preparou com o "devido zelo".
"A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", escreveu Lewandowski.
* Com informações do G1