Agência Nacional de Saúde cogita mais obrigações a planos de saúde

Lista é atualizada a cada dois anos. Segundo organização, das 1.137 sugestões, 215 contribuições foram consideradas aptas

Por: Eduardo Brandão & Da Redação &  -  01/10/19  -  22:24
  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avalia ampliar a relação de tratamentos e de medicamentos de câncer no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde a partir de 2020. A proposta consta na análise prévia das sugestões enviadas ao órgão pela sociedade, via internet, sobre a cobertura mínima oferecida.  


A lista é atualizada a cada dois anos. Segundo a agência, das 1.137 sugestões, 215 contribuições foram consideradas aptas. 


Destas, 116 eram referentes a medicamentos, 74 a procedimentos e 25 a termos descritivos. Elas terão análise técnica e discussão no Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde. Se aprovadas, passam a ser obrigatórias.  


Mais da metade dos pedidos de novos remédios (52,5%, ou 61 sugestões) se refere a tratamento oncológico – por exemplo, de leucemia, carcinoma, mama, próstata e pulmão.  


Medicamentos para psoríase (11), reumatismo e esclerose múltipla (oito cada), úlcera (sete), asma (seis) e demais doenças (15) completam a lista. Dos procedimentos, 40 eram de novas técnicas de diagnósticos; 28, cirúrgicos; e seis, clínicos.  


Segundo a ANS, a maior parte das propostas partiu de entidades representativas de médicos. Também houve contribuições de organizações de pacientes, operadoras, indústria farmacêutica e pessoa física.  


Após a fase inicial de seleção, as propostas vão para a análise crítica. Serão observados custos, tecnologia, ensaios clínicos e estudos de precisão diagnóstica.  


Ao final desta fase, em janeiro, está prevista consulta pública à sociedade. Todo o processo deverá acabar em outubro de 2020. 


Mais transparente  


O envio das contribuições marcou a primeira fase do processo de atualização da lista mínima de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. As etapas estão estabelecidas na Resolução Normativa 439, de 2018, que aprimorou a revisão bienal do rol e ampliou a participação social.  


A cobertura mínima é padrão para os convênios contratados a partir de janeiro de 1999. 


“O rol é um importante instrumento de regulação da ANS, que contribui para ampliar a transparência no setor e engajamos todos os interessados, incluindo os beneficiários, nas políticas de saúde”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos na ANP, Rogério Scarabel.  


A inclusão de novos tratamentos oncológicos no pacote básico ocorre em meio ao avanço da doença entre os brasileiros. O Ministério da Saúde estima que, até 2029, o câncer vai superar as doenças cardíacas e se tornar a principal causa de morte no País.  


Atualização 


A última atualização entrou em vigor em janeiro de 2018, estabelecendo o direito à cobertura para 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, que atendem a diferentes especialidades. 


A cobertura também havia sido ampliada para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Na ocasião, foi incorporado, de forma inédita, medicamento para tratamento da esclerose múltipla.  


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