Veja o que muda com a aprovação dos dois últimos destaques da Reforma da Previdência

Haverá novas condições para se aposentar. A expectativa é de que as novas regras entrem em vigor até 19 de novembro

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  25/10/19  -  00:16
Comissão da Previdência quer audiências em maio e debate de relatório em junho
Comissão da Previdência quer audiências em maio e debate de relatório em junho   Foto: Luigi Bongiovanni

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (23) os dois destaques que faltavam para concluir a reforma da Previdência. A expectativa é de que as novas regras para as aposentadorias no País entrem em vigor até 19 de novembro. Então, fique atento, porque o texto contém regras de transição que vão atingir muitos trabalhadores. 


Foram criadas cinco possibilidades para quem está no mercado e prestes a cumprir as exigências para deixar a ativa. No geral, as regras podem ajudar segurados com mais de 50 anos e um longo período de contribuição para o INSS, dizem os especialistas. 


“As regras não são atrativas para o brasileiro, que terá de trabalhar mais para conseguir cumpri-las e, mesmo assim, enfrentará uma perda significativa de renda”, avalia o advogado André Bittencourt. 


Para o advogado Rodolfo Ramer, as regras poderiam levar mais tempo para ser concluídas. “As mudanças estarão concluídas em cerca de 15 anos. Mas poderiam levar uns 20 ou 25 anos. Seria uma travessia mais confortável para quem já está no sistema.” 


Na maior parte dos casos, será mantida a exigência de tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A partir daí, o que pode entrar na combinação é a fixação de uma idade para ingressar em alguma das regras (veja infográfico). 


Para quem está a dois anos da aposentadoria, a transição será mais suave. Esse segurado terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltar para completar o tempo mínimo de contribuição. 


Por exemplo, um homem com 34 anos de contribuição terá de trabalhar mais um ano e meio para poder pedir o benefício: um ano para chegar à exigência de 35 de pagamentos ao INSS e seis meses de pedágio. 


“Quem tem 27 anos e dez meses de contribuição ficará de fora dessa regra e terá de ver se poderá se enquadrar em outra”, afirma Rodolfo Ramer. 


Ele destaca ainda outro ponto importante nesse caso. “O cálculo do benefício ainda obedecerá à fórmula antiga, utilizando as 80% maiores contribuições e descartando as 20% menores. Porém, será aplicado o fator previdenciário.” 


Servidor federal 


A única regra de transição que será aplicada também para o servidor público federal é a do pedágio de 100%. “É o pior dos mundos, porque exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens e, dependendo do tempo que tem para contribuir, poderá chegar à regra geral antes do pedágio”, analisa André.  


A dica, a partir de agora, é fazer um planejamento para avaliar a situação. Será hora de fazer contas e pôr tudo na ponta do lápis,  


Analise também quanto tempo de contribuição possui e se tem alguma situação que eleve o período de recolhimento, como uma atividade especial ou de serviços prestados às Forças Armadas. “Ele (o trabalhador) terá de verificar se está enquadrado em algumas das regras e fazer contas para conferir se vale a pena pedir o benefício agora ou esperar mais um pouco”, acrescenta Rodolfo. 


1 - Regra dos pontos  


A soma será feita utilizando idade e tempo de contribuição.  


Mantém-se a necessidade de ter, no mínimo, 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens).  


A contagem parte da fórmula atual 86 (mulheres)/96 (homens).  


Haverá aumento de um ponto a cada ano até chegar aos 100 (mulheres) em 2033 e 105 (homens) em 2028.  


O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.  


Atualmente, o segurado recebe o valor na integralidade. 


2 - Regra tempo de contribuição mais idade mínima  


Nesse caso, será obrigatório ter uma idade mínima. A largada será de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) quando a reforma começar a valer.  


Haverá um aumento de seis meses a cada ano até a idade mínima chegar a 62 anos para elas e 65 anos para eles.  


Ou seja, a transição levará 12 anos para mulheres e 8 anos para homens.  


O tempo mínimo de contribuição também se mantém em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).  


O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição. 


3 - Regra do pedágio de 50%  


Vale para quem está a dois anos da aposentadoria. Será possível pedir o benefício sem tem de cumprir uma idade mínima.  


Porém, será obrigatório cumprir um pedágio referente à metade do tempo que falta para cumprir os 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens).  


O cálculo será feito ainda pela regra anterior, com as 80% maiores contribuições, desprezando as 20% menores.  


Porém, será aplicado fator previdenciário, o que deverá levar à redução do valor da aposentadoria. 


4 - Regra por idade  


Para homens, nada muda. Continua a exigência de 65 anos.  


Mulheres terão idade de largada com 60 anos. A partir do ano que vem, serão somados seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023.  


O tempo de contribuição não muda, permanecendo em, no mínimo, 15 anos.  


O cálculo do benefício será de 60% de partida mais 2% ao que exceder os 15 anos de pagamentos ao INSS. 


5 - Regra do pedágio 100%  


A transição, nesse caso, atingirá trabalhadores da iniciativa privada e também os servidores públicos.  


Há idade mínima de 57 anos para elas e 60 anos para homens, que terão de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltarem para se aposentar.  


Deve-se considerar que o tempo de contribuição se mantém em 30 anos mulheres e 35 anos para homens. 


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