A Justiça suspendeu o cumprimento da decisão do TJ-SP para extinguir as 684 bolsas vigentes das Frentes de Trabalho, a pedido do Ministério Público. O presidente do Tribunal de Justiça, a pedido da Procuradoria do Município, concedeu a suspensão. A medida vale até que o próprio TJ decida se o recurso será mantido e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Criado em 1999, o programa Frente de Trabalho reinsere no mercado pessoas que estejam desempregadas há pelo menos seis meses, sem contar aposentados. Os beneficiários recebem um salário mínimo.