Toffoli suspende decreto de separação de alunos com deficiência

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que a separação de alunos, em salas ou escolas especiais, fragiliza a inclusão

Por: Por ATribuna.com.br  -  02/12/20  -  07:00
Atualizado em 02/12/20 - 07:47
O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário
O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário   Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu nesta segunda (1) o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que fomenta que alunos com deficiência tenham aulas separadas no sistema educacional. A decisão deve agora ser submetida ao plenário no próximo dia 11. 


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De acordo com a Política Nacional de Educação Especial (PNEE) elaborada pelo governo Bolsonaro, a educação de alunos com deficiência deve acontecer em salas ou escolas especiais. Segundo especialistas, o Decreto 10.502/2020 é um retrocesso e inconstitucional. 


A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nota técnica ao STF. “Não merece prosperar alegação de que o decreto questionado estaria veiculando política de segregação dos educandos com deficiência dos demais por meio da previsão de prestação dos serviços de educação através de escolas especializadas”, afirmou.


No visão do ministro Dias Toffoli, o decreto dificulta a inclusão. “Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.


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