Teve o seu auxílio emergencial negado? Saiba como recorrer e garantir os R$ 300

Cidadãos que passaram a ter vínculo empregatício não terão direito a novos pagamentos

Por: Por ATribuna.com.br  -  09/10/20  -  16:30
Atualizado em 09/10/20 - 16:38
Serão atendidos cerca de 3,5 milhões de beneficiários do ciclo 5
Serão atendidos cerca de 3,5 milhões de beneficiários do ciclo 5   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Desde o dia 30 de setembro, a Caixa Econômica Federal paga a primeira parcela da extensão do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família. Antes dos depósitos, o Ministério da Cidadania fará uma nova análise da elegibilidade dos beneficiários, e várias pessoas que recebiam anteriormente podem ter pagamentos negados.


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Os que não concordarem podem realizar uma contestação na Defensoria Pública da União (DPU), que presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não tenham renda familiar bruta superior a R$ 2 mil por mês. Para buscar atendimento, é preciso acessar o site da DPU.


Segundo a medida, os cidadãos que passaram a ter vínculo empregatício após o início do pagamento do benefício não terão direito aos novos pagamentos. O mesmo acontece para os que obtiveram benefício assistencial ou previdenciário, assim como seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal.


O pagamento dos R$ 300 passa a levar em conta a declaração de Imposto de Renda de 2019, e não mais de 2018. 


*Com informações do Jornal Extra


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