STF: Partido sem prestação de contas não será suspenso automaticamente

Medida só pode ocorrer após o julgamento de processo específico

Por: Da Agência Brasil  -  05/12/19  -  21:55
Atualizado em 05/12/19 - 22:25
Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira pelo STF
Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira pelo STF   Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiunesta quinta-feira(5) que diretórios regionais de partidos políticos não podemtero registro suspenso automaticamente ao nãoentregarem a prestação de contas exigida pela Justiça Eleitoral.Por maioria de votos, a Corte entendeu que a suspensão somente pode ocorrer após o julgamento de um processo específico para analisar cada caso.


A Corte julgou ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo PSB e pelo Cidadania, antigo PPS, contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiram que diretórios estaduais e municipais podemtero registro suspenso ao deixarem de entregar a prestação de contas ou não justificar o motivo pelo qual as informações não foram enviadas.


Na ação, os partidos argumentaram que o TSE não tem poderes para estabelecer punições por meio de suas resoluções. No entendimento das legendas, a punição só pode ocorrer após instauração de um processo específico de suspensão dos partidos, conforme definiu a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).


Ao analisar o caso, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,Dias Toffoli, Luiz Fux e Marco Aurélio concordaram com os argumentos apresentados pelos advogados dos partidos.


Edson Fachin, Rosa Weber, que também é presidente do TSE, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos e entenderam que o tribunal pode estabelecer a suspensão temporária dos partidos.


Em seu voto, Barroso disse que a entrega da prestação de contas pelos partidos políticos é fundamental no modelo brasileiro de financiamento, no qual as legendas só podem receber dinheiro público.


"Sem a análise séria e eficiente da movimentação financeira das agremiações, um imenso volume de recursos públicos, obtidos com sacrifício de toda a sociedade,fica isentode qualquer satisfação", disse o ministro.


Os partidos questionaram as resoluções 23.432/2014, 23.546/2017 e 23.571/2018 do TSE.


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