Síndrome de burnout, o esgotamento profissional, deixa de ser considerada doença

Divulgação por parte da Organização Mundial de Saúde ocorreu na terça-feira (28)

Por: Fernando Degaspari & Da Redação &  -  29/05/19  -  19:25
Os principais sintomas são esgotamento físico e psicológico, com faltas no trabalho e irritabilidade
Os principais sintomas são esgotamento físico e psicológico, com faltas no trabalho e irritabilidade   Foto: Adobestock

A Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou, na terça-feira (28), que considera a síndrome de burnout, como é conhecido o esgotamento profissional, um fenômeno ligado ao trabalho, e não uma doença, como havia sido divulgado anteriormente.


Um porta-voz da OMS se pronunciou na terça para fazer a correção. Ele explicou que a síndrome já estava na classificação precedente, no capítulo “Fatores que influenciam a saúde”.


“A inclusão neste capítulo significa precisamente que a burnout não é conceitualizada como uma condição médica, mas como um fenômeno ligado ao trabalho”, explica a nota enviada à imprensa.


Na segunda-feira (27), a OMS havia indicado que, a partir de 2022, a síndrome seria incluída na Classificação Internacional de Doenças. A lista é baseada nas conclusões de especialistas ao redor do mundo e serve para estabelecer tendências e estatísticas de saúde. A classificação feita pela OMS estabelece uma linguagem comum que facilita a troca de informações entre os profissionais da área.


Análise


“As implicações chamar ou não de doença são muito grandes, muito mais do que propriamente médicas. São mais jurídicas, para fim de previdência. Acho que é por isso que a OMS está nesse vai não vai”, afirma o médico psiquiatra Mario Louzã, membro do Instituto de Psicanálise da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo.


Segundo ele, burnout não é uma síndrome específica, mas um termo usado por profissionais de saúde para falar de pessoas que têm um esgotamento no trabalho. O médico diz que os sintomas são parecidos com quadros de ansiedade e depressão.


O que é?


A síndrome se desenvolve, principalmente, em profissionais que trabalham diretamente com pessoas de forma direta e intensa, como das áreas de educação, saúde, assistência social, recursos humanos, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e mulheres que enfrentam dupla jornada.


Os principais sintomas são esgotamento físico e psicológico, que levam a faltas no trabalho, agressividade, isolamento, irritabilidade, mudanças de humor, dificuldade de concentração, esquecimento, ansiedade, depressão, pessimismo e baixa autoestima.


O tratamento é feito por psicólogos ou médicos psiquiatras com a utilização de antidepressivos e psicoterapia. Atividade física regular e exercícios de relaxamento, como meditação, também ajudam a controlar os sintomas.


No Sistema Único de Saúde (SUS), o profissional deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Ele será encaminhado a um Núcleo de Apoio Psicossocial (Naps).


Direitos do trabalhador


A advogada trabalhista Aline Paixão afirma que a síndrome ser ou não considerada doença não faz diferença para a legislação brasileira.


“Porque ela já está no hall de doenças ocupacionais no Ministério do Trabalho e Emprego. Os tribunais superiores, desde 2010, dão indenização e reconhecem burnout como esse estresse decorrente exclusivamente do trabalho”, diz.


A prevalência da síndrome de burnout é incerta. Cerca de 40% dos profissionais, atualmente, têm altos níveis de estresse.


“O ideal é que o trabalhador tenha guardado toda a documentação médica para a perícia que constata as causas. Em quadro de difícil reversão, que já deixou sequelas, é possível pedir a aposentadoria por invalidez”, conclui Aline Paixão.


No físico


Entre as manifestações físicas associadas à síndrome, estão dores de cabeça e musculares, enxaqueca, suor excessivo, palpitação, insônia, crises de asma e problemas gastrointestinais.


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