Reforma da Previdência poderá restringir acúmulo de benefícios

Valores a serem pagos ficarão sujeitos a escalonamento. Presidente Jair Bolsonaro deve assinar o texto até meados de novembro

Por: Da Redação  -  30/10/19  -  16:43
Senado acabou de votar mudanças da Previdência neste mês, e a promulgação é prevista para novembro
Senado acabou de votar mudanças da Previdência neste mês, e a promulgação é prevista para novembro   Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A regra para acúmulo de benefícios ficará mais severa depois que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinar o texto da reforma da Previdência, possivelmente até meados de novembro. Segurados terão contracheques limitados. 


A partir daí, será possível receber uma aposentadoria e uma pensão ou duas pensões de regimes distintos, por exemplo. Mas o segurado terá direito ao benefício de valor maior na íntegra e uma parte do que for menor, conforme escalonamento.  


“A pensão foi o benefício que mais sofreu com a reforma. As alterações foram bem radicais”, avalia a advogada Karla Duarte Pazetti. 


Hoje, não há limite de valores: aposentadoria e pensão podem ser recebidas juntas e na totalidade.  


“Me parece que a ideia é fazer com que a Previdência Social seja garantidora de um mínimo existencial e não um mecanismo que mantenha o padrão de vida dos segurados. Esta é, de fato, a finalidade de um regime previdenciário”, diz a advogada e professora da Universidade Metropolitana de Santos (Unimes) Lilian Bakhos. 


Há situações em que é possível acumular uma aposentadoria e duas pensões, uma do cônjuge e outra do filho, caso a viúva comprove dependência econômica deles.  


“Até agora, é possível acumular benefícios sem restrições. O segurado recebe 100% de ambas, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45) ou limitado ao teto do servidor, quando é o caso”, acrescenta o advogado Thiago Ferreira Baracuhy da Nóbrega. 


As novas regras não atingirão quem já tem acesso a dois benefícios. Nesse caso, nada muda no holerite. 


Cálculo 


A primeira novidade refere-se ao valor da pensão, que será de 60% do valor da aposentadoria do cônjuge falecido, somando mais 10% por dependente. Atualmente, a viúva ou viúvo recebe o valor total da aposentadoria. 


Quem tiver uma aposentadoria e solicitar uma pensão terá de se adaptar a uma segunda situação: receberá o benefício de maior valor de forma integral, e a quantia menor será enquadrada em uma escala de reduções. “Essa escala é variável de 10% a 80%”, explica Thiago.  


Para rendimentos de até um salário mínimo, a parcela será de 80%. Entre um e dois mínimos, de 60% (mais detalhes no gráfico acima). Porém, se um aposentado ficar viúvo após a lei entrar em vigor, ficará sujeito a esse novo cálculo. 


Exceções 


O acúmulo de duas aposentadorias, que nunca foi permitido, continuará proibido com a reforma. Porém, há exceções que constam na Constituição Federal, afirma Thiago. 


“Como dois cargos de médico ou de professor ou, ainda, de um professor com um técnico. Essas pessoas não são atingidas porque existe a previsão na Constituição”, destaca. 


O que muda  


Ainda será possível acumular benefícios em situações como uma aposentadoria e uma pensão do INSS ou de regimes diferentes. 


Também é possível acumular duas pensões de regimes diferentes (INSS e regime dos servidores federais).  


O segurado ficará com o benefício de maior valor e o segundo sofrerá uma limitação de acordo com escala criada pelo Governo.  


O cálculo da pensão também passou por mudança e foi reduzido para 60% da aposentadoria da pessoa falecida. 


Alterações 


Escalonamento  Parcela 
Até um salário mínimo (R$ 998,00, em 2019) 80%
De um a dois mínimos (R$ 998,01 a R$ 1.996,00) 60%
Entre dois e três mínimos (R$ 1.996,01 a R$ 2.994,00)  40%
De três a quatro salários (R$ 2.994,01 a R$ 3.992,00) 20%
Acima de quatro salários (R$ 3.992,01) 10%

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