Portaria com novos valores dos benefícios do INSS é publicada no Diário Oficial

Com o reajuste de 4,48%, o teto passa a ser de R$ 6.101,06

Por: Da Agência Brasil  -  14/01/20  -  15:36
Os reajustes dos benefícios valem a partir de 1º de janeiro deste ano
Os reajustes dos benefícios valem a partir de 1º de janeiro deste ano   Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados em 4,48%, com validade a partir de 1º de janeiro deste ano. Com o novo percentual de reajuste, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06.


A Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que determina o novo percentual de reajuste, está publicada na edição desta terça-feira (14) doDiário Oficial da União.


Com o novo percentual, não terão valores inferiores a R$ 1.039,00 os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte; de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base naLei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.


O auxílio-reclusão, por exemplo, a partir de 1º de janeiro de 2020, “será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas”.


Com relação ao valor da cota do salário-família por filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.


Logo A Tribuna
Newsletter