Obrigatoriedade do uso da máscaras em comércio, templos e escolas é vetado por Bolsonaro

Vetos integram lei sancionada nesta sexta-feira (3) sobre o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados

Por: Por ATribuna.com.br & Com informações do Estadão Conteúdo &  -  03/07/20  -  22:35
Presidente vetou obrigatoriedade de uso de máscaras em templos, comércios e escolas
Presidente vetou obrigatoriedade de uso de máscaras em templos, comércios e escolas   Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, incluindo transportes como ônibus, táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações, como medida para combater o contágio do novo coronavírus. No entanto, o presidente vetou um trecho que obrigava a utilização da máscara em estabelecimentos comerciais, templos religiosos e instituições de ensino.


O presidente também vetou trechos que determinavam a imposição de multas para quem descumprir as regras e que o governo deveria distribuir máscaras para os mais pobres. Esses vetos, no entanto, não anulam legislações locais que já estabelecem a obrigatoriedade do uso da máscara.


O governo justificou o veto da Lei 14.019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3), como argumento de que o dispositivo, "ao estabelecer que o uso de máscara será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público".


Na justificativa, o governo lembra o artigo 5º, XI, da Constituição Federal, "o qual dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".


*Com informações do Estadão Conteúdo e do O Globo


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