Norma põe em xeque privacidade do cidadão

Advogados analisam decreto do Governo

Por: Eduardo Brandão & Da Redação &  -  12/10/19  -  22:51
CBC será uma lista com informações gerais de pessoas em instituições do Executivo Nacional
CBC será uma lista com informações gerais de pessoas em instituições do Executivo Nacional   Foto: AdobeStock

Órgãos do Governo Federal têm 90 dias para estabelecer regras sobre restrições e compartilhamentos de dados de cidadãos coletados por departamentos da União. O prazo consta no decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que criou o Cadastro Base do Cidadão (CBC), uma lista com informações gerais de pessoas em instituições do Executivo Nacional. 


A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (10), também definiu requisitos para acesso e limitações aos registros da “base integradora” de dados pessoais de todos os brasileiros. A falta de centralização das informações com o Governo Federal, detentor da maior base de referências do País, era uma crítica comum de especialistas da área.


Promessa da campanha eleitoral de Bolsonaro, a base única de dados é defendida pela equipe governamental para disciplinar a gestão desses registros, atendendo a diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – que começa a vigorar em agosto de 2020. 


Conforme o decreto, a base de informações terá, inicialmente, dados biográficos já disponíveis no Cadastro de Pessoa Física (CPF). São registros como nome, data de nascimento, sexo e endereço. Ficam excluídas informações protegidas por sigilo fiscal, sob gestão da Receita Federal. 


O secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luís Felipe Monteiro, explica que a ideia é ter “uma única referência de informações dos cidadãos para o governo”. 


Ele sustenta que a atual dinâmica provoca perda de tempo, impressão de papel, maior uso de pessoal e insatisfação de cidadãos, devido à burocracia.


Análise técnica


Especialistas temem que o decreto interfira na privacidade. Falta de clareza nas regras e no uso de nomenclaturas que não aparecem em outras leis de proteção de dados são as principais críticas.


Embora reconheça a importância de desburocratizar, a advogada especializada em Direito Digital e da Família Fernanda Las Casas teme que a privacidade seja violada. “As regras (do decreto) são insuficientes para garantir a segurança dos dados, pois se dispensa a autorização do titular para o compartilhamento das informações”, diz ela, que é professora da Universidade Metropolitana de Santos (Unimes). 


O também advogado especializado em Direito Digital Fábio Solito afirma que a estratégia pode tirar o poder do cidadão sobre suas informações guardadas pelo governo, o que vai na contramão do LGPD. 


“A criação da base de cadastro é importante para o desenho de políticas públicas. Afinal, as informações auxiliam no diagnóstico para a possível resolução de problemas”, reconhece. 


Dados biométricos


A medida do Governo Federal cita a coleta de dados biométricos num segundo momento. São informações como digitais dos dedos, palma da mão, íris dos olhos, formato do rosto e maneira de andar. A base, universal, será compartilhada por órgãos, a partir de níveis de restrição (veja infográfico), ampliando o acesso de instâncias públicas a dados pessoais.


Esse detalhe também provoca dúvidas de especialistas. “Apesar de não haver privacidade na internet, já que os dados podem ser acessados, creio que o governo não irá contra a regra que ele mesmo criou”, pondera o advogado especializado em Direito Digital José Roberto Chiarella, ao citar a lei para proteção de dados. 


Em países líderes em digitalização de dados públicos, como Índia e Estônia, é o cidadão que controla quais órgãos terão acesso aos dados. Contudo, a legislação brasileira foi baseada na regra do Mercado Comum Europeu (Zona do Euro), que garante privacidade e proteção de dados pessoais apenas em nível privado.


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