O nome social – aquele que o cidadão indica como deseja ser chamado cotidianamente – será permitido na Carteira de Trabalho (CTPS). A medida consta em um acordo intermediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), envolvendo a Secretaria de Trabalho e Previdência Social do Ministério da Economia e a Defensoria Pública da União (DPU).
A iniciava beneficia pessoas travestis, transexuais ou qualquer outro gênero, dando a esse público a preferência de como querem ser chamadas, em contraste com o nome registrado, no qual não reflete sua identidade de gênero. Com o acordo, a Secretaria de Trabalho e Previdência Social terá um prazo de 180 dias para fazer a alteração.
A DPU havia entrado com uma ação na Justiça Federal de Roraima para obrigar a União a incluir o nome social sempre que solicitado. Ao tomar conhecimento da medida, a Secretaria de Trabalho e Previdência Social entrou em contato com a Procuradoria da União daquele estado, sugerindo a proposta de um acordo. Isso porque as providências reivindicadas no processo já estavam em andamento no órgão, de forma que não havia resistência ao que estava sendo pleiteado pela DPU.
Embora a ação tenha sido proposta pela Defensoria Pública da União em Roraima, a medida vai ser estendida para todo o território nacional, uma vez que o sistema da CTPS digital é único em todo país. O acordo já foi homologado pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal de Roraima.