MP assinada por Bolsonaro autoriza suspensão do contrato por até 4 meses

Empresa não pagará salário e não haverá bolsa qualificação com recursos do FAT

Por: Por ATribuna.com.br  -  23/03/20  -  16:10
Bolsonaro deu declaração durante conversa com apoiadores em Brasília
Bolsonaro deu declaração durante conversa com apoiadores em Brasília   Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou na noite deste domingo (22), no Diário Oficial, uma Medida Provisória que autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Neste período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.


Pelo texto, a negociação individual ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista. Os direitos previstos na Constituição estão preservados. A MP também diz que o curso ou o programa de qualificação profissional online será promovido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação.


Uma MP tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja apreciada pelo Congresso. Se não for votada, perde a validade. A medida valerá durante o estado de calamidade pública em razão do coronavírus, com prazo definido até o fim deste ano.


A advogada Cassia Pizzotti, sócia do escritório Demarest, disse em entrevista para a Folha de S. Paulo que não haverá pagamento de bolsa qualificação por meio do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).


"Durante o período da suspensão contratual para qualificação profissional, não será devida a bolsa-qualificação. A ajuda compensatória pelo empregador continua opcional. A manutenção obrigatória dos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador foi mantida", explica.


A MP, diferentemente do anunciado pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia), não prevê a redução da jornada de trabalho em 50% com respectiva redução do salário pela metade.


O texto assinado por Bolsonaro, ainda estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação, e adia o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


*Com informações da Folha de S. Paulo


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