Motorista de aplicativo deve ficar atento à declaração do imposto de renda

Quem teve rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 precisa prestar contas ao Fisco

Por: Da Redação  -  17/03/20  -  10:31
Vítima alega que nunca recebeu pertences de volta
Vítima alega que nunca recebeu pertences de volta   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Quem trabalha como motorista do Uber, 99 ou Cabify deve ficar atento se está sob as regras do Imposto de Renda que obrigam a apresentação da declaração. 


Segundo a IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, esses motoristas atuam como profissional autônomo, portanto sem vínculo empregatício. Eles recebem rendimentos de pessoas físicas que utilizam os serviços intermediados pelas empresas dos apps.


As condições principais que obrigam a declarar são ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou contado no ano passado com bens e direitos superiores a R$ 300 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.


Segundo a IOB, os valores obtidos com as corridas, o salário (caso tenha outro emprego formal) e outras quantias pagas recebidas, como comissões, aposentadoria e aluguel de bens, entram nessa conta.


Para calcular o valor devido, o motorista pode acessar o site da Receita, baixar o programa Carnê-Leão 2020 e preencher com os valores mês a mês.


Pelas normas do IR, os rendimentos de transporte de passageiros são tributáveis em 60% (os outros 40% são isentos), no mínimo, do rendimento bruto.


A partir dos dados informados, a ferramenta faz o cálculo do imposto devido e, se os 60% dos rendimentos tributáveis somarem até R$ 1.903,98 mensais, ele não precisará pagar. Acima disso, o motorista será taxado pelo Fisco – a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.


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